Tribunal recusa pedido de embargo de arresto de bens de Sindika Dokolo

Tribunal recusa pedido de embargo de arresto de bens de Sindika Dokolo

O Tribunal Provincial de Luanda (TPL), Sala do Cível e Administrativo, recusou o pedido de embargo apresentado pelo empresário Sindika Dokolo para evitar o arresto dos seus bens.

O indeferimento consta na decisão da juíza do processo, Henrizilda do Nascimento, que fundamenta que o embargante, no caso o empresário Sindika Dokolo, tomou conhecimento da decisão cinco meses antes da data em que veio a reagir.

“O embargante poderia ter vindo imediatamente intervir nos autos e reagir contra a decisão proferida, mas proferiu esperar cinco meses para o fazer”, revela numa das passagens da cópia do Despacho Rejeição Liminar a que OPAÍS teve acesso.

Datado de 18 de Junho do ano em curso, o tribunal fundamenta que a decisão contra a qual o embargo pretende atacar, foi proferida a 23 de Dezembro de 2019 e notificada ao requerente, bem como divulgada nos meios de comunicação social nacionais e internacionais.

Sob o processo 3381/2020-C, ainda no seu fundamento de rejeição, o Tribunal Provincial de Luanda diz que razões alheias à sua vontade fizeram com que não fosse notificado o requerente da decisão de arresto pessoalmente.

Argumenta ainda que, apesar de não ter sido formalmente notificado, Sindika Dokolo concedeu uma entrevista no dia 16 de Janeiro de 2020 a falar sobre o conteúdo da decisão proferida nos autos. O Despacho de Rejeição Liminar diz mais adiante que no dia 16 de Janeiro deste ano, Sindika Dokolo, quando concedeu a sua entrevista a um órgão de imprensa para falar da decisão nos autos de arresto, poderia ter intervindo nos autos.

“Por se tratar de providência cautelar de arresto preventivo que por lei corre sem conhecimento da parte contrária, não tinha o requerido até a data da decisão como constituir mandatário ou indicar domicílio tal como dispõem os artigos 253o e no 1 do art.255o” ambos do Processo do Código Penal.

Mais adiante, o tribunal entende que o empresário e marido da também empresária angolana e filha do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, ao tomar conhecimento da decisão proferida pela imprensa e tendo-se pronunciado por esta via, se pretendesse usar do seu direito à defesa, tinha a obrigação de imediatamente constituir mandatário ou indicar domicílio na sede do tribunal para receber a decisão.

Entretanto, os advogados de defesa do empresário Sindika Dokolo prometem recorrer da decisão, garantindo interpor recursos ao Tribunal Provincial de Luanda.

Jurista fala em atropelo da lei

Sobre o assunto, OPAÍS ouviu a reação do jurista e advogado Salvador Freire dos Santos, que considerou que a meritíssima juíza do processo terá agido mal, na medida em que nos autos não consta nenhuma entrevista do empresário.

A juíza não pode decidir sobre factos que não constam nos autos e decidiu com parcialidade, explicando que o Ministério Público como parte poderia invocar isto, resumiu.