“Zenu ardilosamente apresentou-se com a imagem de bom samaritano”

“Zenu ardilosamente apresentou-se com a imagem de bom samaritano”

O procurador-geral adjunto da República Pascoal Joaquim disse que “para sustentar essa farsa”, alegou, em sua defesa, que esteve envolvido no processo que culminou com a transferência de 500 milhões de dólares de uma das contas do Banco Nacional de Angola (BNA) para a da empresa estrangeira Perfectibit, por indicação verbal do seu progenitor, o então Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

De acordo com o magistrado do Ministério Público, também não colhe a justificativa de que terá anuído em função das suas qualidades técnicas e experiência na área financeira, uma vez que, na data dos factos, era Presidente do Conselho de Administração do Fundo Soberano de Angola. “E, como bom cidadão que é, preocupado com o país, despido da função que exercia disponibilizou-se a acompanhar todo o processo, tendo em conta a situação de crise financeira que se vivia”.

Pascoal Joaquim disse que, tendo em atenção que Zenú ao não participar no processo na qualidade de PCA do Fundo Soberano, ficou claro de que fê-lo na qualidade de filho do ex-Titular do Poder Executivo ou de seu homem de confiança.

Em seu entender, as justificações apresentadas pelos arguidos sobre as motivações da transferência dos 500 milhões de dólares para a conta da empresa Perfectibit, como primeira tranche de uma operação que seria no valor de 1,5 mil milhões de dólares, não devem ser acolhidas, por se mostrarem eivadas de inverdades e carregadas de intenções claras de se furtarem da responsabilização.

Recorrendo aos depoimentos prestados em tribunal por Archer Mangueira, então ministro das Finanças e coordenador do grupo de trabalho para o estabelecimento de tal linha de financiamento, o Ministério Público afirmou ter ficado provado em tribunal que os arguidos apresentavam sempre desculpas desconexas por não conseguirem apresentar os representantes do alegado sindicato bancário. “Alegando, inclusive a protecção de interesse e de segredos comerciais. Mero pretexto para não serem descobertos e conseguirem levar avante o plano adiante. Mesmo com o adiantar das reuniões e da assinatura do contrato de consultoria, os réus nunca demonstraram qualquer manifestação concreta de que mantinham o contacto com tais instituições bancárias”.

Disse que apesar de os réus terem alegado que sempre agiram de boa-fé, durante a fase de produção de provas não demonstraram, em momento algum, estarem imbuídos deste nobre sentimento. “Mesmo com a assinatura do contrato de consultoria técnica e financeira, por eles proposto, e com o pagamento total do montante acordado, a Mais Financial Service, por eles representada, não prestou qualquer serviço ao BNA. Beneficiando, todavia, o réu Jorge Gaudens e prófugos”, declarou.

O procurador declarou que a alegação de que os 500 milhões de dólares transferidos de uma das contas do banco central para a da empresa Perfectibit, sediada em Londres, permaneceria, ainda assim, na esfera das autoridades angolanas não passou de um artifício.

“Conforme se vê nos documentos juntados aos autos a pedido do Ministério Público, após a celebração do Asset Allocation e Management Agreement [Acordo de alocação e Gestão de Activos], os réus Jorge Gaudens, Zenu e os prófugos Hugo e Samuel Barbosa, celebraram um novo contrato entre eles que dizia que a Mas Financial Service era a única e exclusiva proprietária daqueles montantes e que os mesmos não poderiam ser movimentados por qualquer outra entidade”, frisou. Pascoal Joaquim disse que para enganar o Estado emitiram falsas garantias em nome da Perfectibit, no montante de 2 mil milhões e 500 milhões, atribuídos ao Banco Credit Suisse (Banco de Crédito da Suiça), o que ficou provado em tribunal.

MP pede a condenação dos réus

O Ministério Público requereu que os réus Valter Filipe e António Bule, pela qualidade de guardiões do banco central, sejam condenados em cúmulo jurídico a uma pena não inferior a dez anos de prisão maior.

Em relação a José Filomeno dos Santos e o seu amigo Jorge Gaudens, pediu que, tendo em conta a natureza reparável do crime e recuperação dos montantes, sejam condenados, em cúmulo jurídico, a uma pena não inferior aos sete anos de prisão maior.

“Atendendo aos graves prejuízos causados à imagem, ao bom nome, à reputação e à credibilidade do Estado Angolano, o Ministério Público vem solicitar que ainda sejam os réus condenados a pagar uma indemnização”, frisou.

Alegou que Valter Filipe sabia que, na qualidade de governador do BNA, no âmbito da gestão desta instituição não era subordinado do então Titular do Poder Executivo e não estava obrigado ao cumprimento das ordens por ele emanadas, agravada de tais ordens violarem as normas e regulamentos daquela instituição.

Em relação a carta enviada pelo então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, ao tribunal, na qual confirmou que autorizou Valter Filipe a realizar a transferência dos 500 milhões de dólares para uma conta bancária da empresa Perfectibit, o procurador pediu ao tribunal que desconsidere a carta por, alegadamente, não servir de elemento de prova.

“A carta em resposta não é senão um mero recorte de papel com inscrição e um conteúdo cujo valor de prova é posto em causa, uma vez que não é uma carta original, sendo uma cópia eventualmente recebida por via digitalizada, do subscritor para uma instituição do seu pelouro, que, por seu turno, a fez chegar ao venerando tribunal e, por conseguinte, suscita dúvidas”, frisou.

“Zenu deveria aparecer em tribunal como declarante”

Embora coincidentemente, e não é pecado ser filho de alguém, é filho do então Presidente da República, mas exercia o cargo público de PCA do Fundo Soberano”, disse António Gentil, defensor oficioso de Zenu.

Disse ter sido pelo facto de ser alguém que trabalha com fundos de investimento e financiamento que Jorge Gaudens lhe apresentou o projecto empresarial de criação do fundo de financiamento de 30 mil milhões de euros.

Segundo o advogado, foi na sequência disso que Zenu, na qualidade de gestor do Fundo Soberano, apresentou o projecto ao então Titular do Poder Executivo, José Eduardo dos Santos, não na condição de ser seu pai.

António Gentil disse que, em função do que foi produzido em julgamento, estava em condições de afirmar que o seu constituinte não cometeu os crimes de tráfico de influência, branqueamento de capitais e o de burla por defraudação.

“Do ponto de vista técnico-jurídico-processual rigoroso, ele até podia vir neste processo, mas, no mínimo, na qualidade de declarante para ajudar a esclarecer, contribuindo para a descoberta da verdade material”, afirmou.

Advogado “flagra” MP a usar documentos não traduzidos

João Manuel, advogado de António Bule, ex-director do Gabinete de Gestão de Reservas do BNA, refutou que o Ministério Público recorresse a documentos que não estão traduzidos de inglês para português para sustentar que o seu constituinte praticou os crimes de que vem acusado.

Trata-se de um documento proveniente do banco SBC no qual não há nada que prova que foi ele que fez a operação de transferência, para sustentar que é o autor da operação. Negou também que tenha ficado provado que António Bule tomava, com o então governador Valter Filipe, decisões sobre a operação de transferência dos 500 milhões de dólares.

Disse que não pendia sobre o seu constituinte a obrigação jurídica de diligenciar para aferir a veracidade e a autenticidade da garantia do Banco de Crédito da Suíça que lhes foi apresentada por Jorge Gaudens.

O causídico declarou que o Ministério Público retomou nas alegações finais assuntos que constam na acusação e que já foram esclarecidos durante a fase de produção de provas, uma delas tem a ver com a execução da pena que não foi feita por António Bule.

“Gaudens devolveu o dinheiro de livre vontade”

O advogado Bangula Quemba defendeu que o seu constituinte, Jorge Gaudens, não pode ser condenado a pagar qualquer indeminização ao Estado por já ter devolvido o dinheiro que o BNA disponibilizou à sua empresa Mais Financial Service por força da celebração de um acordo que possibilitaria a prestação de serviços que originariam a criação do fundo de 30 mil milhões de euros. Esclareceu que o seu constituinte devolveu o dinheiro da operação, 24 milhões e 850 mil dólares, e o dinheiro das custas do processo, 2 milhões de dólares.

“Que indemnização mais tem que pagar, venerando? Como é isso? Isso é Justiça? Ele pagou mais dois milhões de dólares do que recebeu”.

Este causídico declarou que a devolução do dinheiro foi de livre e espontânea vontade e que os 500 milhões de dólares regressaram a Angola por força de um acordo do qual Gaudens é subscritor.

“Se eles não colaborassem, os 500 milhões de dólares não voltariam em Angola. Foram os arguidos, com realce para ele [Jorge Gaudens], que convenceram os seus parceiros estrangeiros para não litigarem num tribunal arbitral”.