Polícia ganha capacidade de investigação criminal

Polícia ganha capacidade de investigação criminal

Para além do Serviço de Investigação Criminal (SIC), a Polícia conta com a Direcção de Investigação e Ilícitos Penais, cujo corpo directivo é chefiado pelo comissário José da Piedade, este que considera que este órgão veio implementar uma nova componente de investigação criminal.

Esta direcção promete trazer um órgão com foco fundamentalmente no combate aos crimes violentos, os crimes chamados de rua, tais como assaltos à mão armada, nomeadamente à saída de bancos, nas paragens de táxis, assaltos a residências e outros crimes conexos.

De acordo com José da Piedade, a ideia é apresentar um o modelo de investigação de proximidade, a fim de se dar uma resposta pronta e adequada a todas as situações que desestabilizem a ordem e tranquilidade públicas.

A ferramenta de investigação criminal de proximidade, disse, tem a missão de esclarecer todos os casos criminais que inquietam os cidadãos, sobretudo os divulgados nas redes sociais, assim como casos que não chegam aos piquetes da Polícia, procurando ir ao encontro destes para apurar e, naturalmente, investigar.

“Viveremos um novo momento, uma nova era, do ponto de vista da segurança pública. Numa primeira fase, os serviços da DIIP serão prestados aos munícipes das províncias de Luanda, Benguela, Huíla, Huambo e Cabinda, por estas registarem maior preocupação do ponto de vista de segurança pública”, acrescentou.

Aquele responsável avançou ainda que estão a ser criadas condições de acomodação, bem como de quadros bem preparados do ponto de vista técnico e profissional, para a implementação da estrutura em todo o território nacional.

“Não haverá conflitos”

Entretanto, sobre a possibilidade de a DIIP vir causar conflitos no campo de actuação com os outros órgãos de investigação, o comandante-geral da Polícia Nacional de Angola, Paulo de Almeida, assegura que isto não vai acontecer, uma vez que a doutrina, a Lei, já tem definidas as tipicidades e campos de actuação dos órgãos da Polícia com competência de investigação criminal.

Para que esta situação seja salvaguardada, está a ser feito um projecto de Lei que regulamentará em concreto as tipicidades criminais em que as policiais criminais se deverão orientar, que será na base da exclusividade, da complexidade, especialidade e da simplicidade ou generalidade, a fim de facilitar os campos de actuação e a interconexão entre as mesmas.

Paulo de Almeida sublinhou que a DIIP é um órgão da Polícia a que compete definir procedimentos, controlar e coordenar a actividade de investigação criminal e instruir processos crime da competência da PNA, nos termos estabelecidos pela legislação processual penal e a que distribui, também, as competências de investigação criminal entre os órgãos da Polícia Criminal sob direcção do magistrado competente.

No final o comissário-geral assegurou que a Direcção de Investigação e Ilícitos Penais DIIP vai contar com o apoio, colaboração e cooperação da Procuradoria Geral da República, Serviço de Investigação Criminal, Ordem dos Advogados, sobretudo no domínio de formação jurídica e troca de experiências.