Exercício do Direito de Resposta e de Rectificação

Exercício do Direito de Resposta e de Rectificação

Com referência ao assunto em epígrafe, levamos ao conhecimento de V. Exa que, no dia 26 de Junho de 2020, foi publicado na página oficial da internet do Jornal “OPaís” – opais.co.ao – , na secção de Notícias de Última Hora, um artigo com o título “Brasileiros da IURD acusados de contratar marginais para atentar contra a vida de angolanos”, cuja autoria e responsabilidade da sua preparação e difusão são desconhecidos.

A referida notícia colocada na página oficial do Jornal “O País” para divulgação, o sumário da mesma está redigido da seguinte forma: “O pastor da Igreja Universal do Reino de Deus Fernando Teixeira, de nacionalidade brasileira, está a ser acusado pelos seus colegas de nacionalidade angolana de ter contratado 40 supostos marginais para atentarem contra as suas vidas e das suas famílias, em troca de 500 mil kwanzas para cada um deles”.

O teor acusatório e imputacional contra o Senhor Fernando Teixeira continua ao longo de todo o texto da notícia, através de uso de várias expressões com teor ofensivo à honra e a dignidade do visado, o Senhor Fernando Teixeira, bem como, contra a emissora de televisão, Rede Record de Televisão Angola, a qual é também acusada de conflicto de interesses no diferendo que opõe a Igreja Universal do Reino de Deus e os demais membros e Ministros de Culto.

Ora, não existem dúvidas que o teor das referidas acusações foram exponencialmente aumentadas pelo facto de terem sido realizadas de forma pública e por intermédio do meio de comunicação social em causa, sem que fosse concedido previamente o direito ao contraditório quer por parte do Senhor Fernando Teixeira, quer por parte da Rede Record de Televisão Angola, os quais em nenhum momento foram contactados para esclarecer o que quer que fosse.

Desta forma, quer o Senhor Fernando Teixeira, quer a Rede Record de Televisão Angola, consideram, que, para além das questões de natureza ética e das regras de trato social claramente postergadas pela forma como este assunto de elevada seriedade e de extrema ressonância social foi tratado pelos colaboradores do Jornal “O País”, também o modo de actuação e os procedimentos escolhidos para levar o conhecimento ao público em geral a matéria objecto de tratamento jornalístico permitem concluir pela inobservância dos princípios de objectividade, rigor, isenção e garantia da protecção ao bom nome, imagem e reputação do Senhor Fernando Teixeira e Rede Record de Televisão Angola entidade empresarial que dirige, que se encontram consagrados nas disposições combinadas do artigo 40.º, da Lei Fundamental e, bem assim, do artigo 7.º,da Lei de Imprensa (Lei n.º 1/17,de 23 de Janeiro de 2017).

Pelas razões abaixo indicadas, quer o Senhor Fernando Teixeira, quer a Rede Record de Televisão Angola consideram, igualmente, que as acusações divulgadas na página oficial do Jornal “O País”, são infundadas, levianas e prejudiciais e atentatórias ao bom nome e reputação as referidas entidades, razão pela qual vêm, pela presente, exercer o seu direito de resposta e de rectificação, nos termos dos artigos 73.º, e seguintes da Lei de Imprensa, como se segue:

– Do Direito de Resposta e de Rectificação

1. As várias acusações formuladas contra o Senhor Fernando Teixeira e a Rede Record de Televisão Angola, Lda, assentam exclusivamente no conteúdo de um suposto “comunicado de imprensa” realizado por um grupo de pessoas que nos últimos dias foi notícia em Angola e no Mundo por terem entrado em conflicto directo com a Entidade Religiosa à que pertenceram anteriormente.
Tal comunicado alegadamente publicado nas redes sociais foi a principal fonte de informação utilizada na preparação de uma notícia que vexou, achincalhou e atacou o Senhor Fernando Teixeira e a Rede Record de Televisão Angola, sem que tivessem tido a oportunidade prévia para esclareceremos factos objecto da matériatratada.

2. Tal como é do conhecimento público – desde as Autoridades Nacionais e ao próprio Jornal “O País” – o Sr. Fernando Teixeira se encontra em Angola há cerca de 8 (oito) anos para exercer única e exclusivamente às funções de Director Executivo da Rede Record de Televisão Angola, sendo, portanto, titular de um visto válido e emitido regularmente para àquela finalidade.

3. No exercício das suas funções, o Sr. Fernando Texeira está inteiramente focado e absorvido, nas funções relacionadas com a gestão, expansão e desenvolvimento dos vários conteúdos programáticos da Rede Record de Televisão Angola na República de Angola e no continente Africano, não assumindo nenhuma outra função para além daquela que se encontra referenciada acima.

4. Com efeito, lamentas e que, o referido órgão de comunicação social mesmo tendo conhecimento da situação profissional do Senhor Fernando Teixeira, opte por divulgar, de forma leviana e sem qualquer rigor, uma notícia cujo principal objectivo foi ferir a honra, dignidade e a imagem de pessoas e instituições.

5. A forma inqualificável que assume o teor da referida notícia e os objectivos torpes pretendidos com a mesma podem ser igualmente confundidos com os próprios factos tratados na referida notícia. Na verdade, conforme divulgado amplamente nos vários meios de comunicação social, nenhum dos envolvidos no conflicto ocorrido, no dia 24- 06-2020, no templo da Igreja Universal do Reino de Deus do Morro Bento, em Luanda, manteve-se detido pelas Autoridades Policiais nem reportado à ocorrência de ofensas à integridade física entre os envolvidos.

6. Presente em vários países, a Rede Record de Televisão Angola modela a sua actuação em linha com os princípios da liberdade de imprensa e de informação, salvaguardando, sempre, os princípios da independência, imparcialidade e pluralismo democrático perante qualquer entidade quer seja ela pública ou privada.

10. Pelo que resulta do direito de resposta e ao contraditório acima referenciados, os leitores do Jornal “O País” devem ter presente que o Sr. Fernando Texeira e a Rede Record de Televisão Angola não têm nenhuma relação com os factos tratados e divulgados na página oficial do referido meio de comunicação social, os quais, para além de serem atentatórios à honra, reputação pessoal, empresarial e a imagem dos visados, foram tornados públicos sem consulta ou contraditório prévio dos mesmos.

Assim, no exercício dos direitos que lhes são expressamente conferidos pela Lei n.º 1/17, de 23 de Janeiro e, concretamente, pelos seus artigos 73.º a 77.º, o Sr. Fernando Teixeira e a Rede Record de Televisão Angola solicitam a publicação e divulgação, em conformidade com as exigências e termos legais, a publicação do presente direito de resposta e de rectificação, nos termos exactos e com o destaque dado ao artigo ao qual se responde. Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos, atenciosamente,

Pelos Mandatários, Com poderes para o efeito