AGT substitui assinatura de documento pelo código QR

O procedimento electrónico em implementação desde 2019 sofreu melhorias, nos últimos tempos, e está a permitir a desburocratização e desmaterialização do processo de emissão da CND, com a definição de um SLA-Service Level Agreement (media esperada de execução de um serviço) de até 48 horas para o contribuinte ver satisfeito o seu pedido.

Em declarações à imprensa, nesta Quinta-feira, o director do Gabinete de Tecnologias de Informação da AGT, Leonel Cambango, referiu que a implementação da nova CND está a dinamizar os processos administrativos, culminando com a eficácia na análise da situação fiscal do contribuinte e disponibilização da certidão com celeridade.

O dispositivo, acrescentou, está associado à estratégia da transformação digital da AGT, permitindo a solicitação e disponibilização do documento sem que o contribuinte se desloque a uma Repartição Fiscal, acessando apenas ao Portal do Contribuinte.

“A AGT tem disponível, em todas as repartições fiscais, técnicos dedicados ao atendimento de pedidos das plataformas digitais, como o Portal do Contribuinte, AGT Mobile e o CAC- Centro de Apoio ao Contribuinte, estando em alargamento a capacidade de atendimento nas solicitações do CND”, apontou o engenheiro informático da AGT.

Quanto à emissão diária do novo Certificado de Não Devedor, Leonel Cambango disse que os dados estatísticos sobre a solicitação e emissão deste documento são relativos ao período em que o contribuinte solicita.

Mas no quadro das estratégias perspectiva-se ter um serviço de emissão de cerca de 260 CND diariamente, de acordo com o técnico, que não avançou números em relação ao anterior sistema, que era com base na assinatura do documento por um responsável.

O QR (Quick Response) é um código de barra bidimensional que acopla dados que podem ser convertidos em texto, um endereço electrónico, um número de telefone, que oferece flexibilidade na rápida leitura e validação do documento.