Governo suspende cobrança de propinas e estuda hipótese de anular ano lectivo 2020

Governo suspende cobrança de propinas e estuda hipótese de anular ano lectivo 2020

O Executivo estabelece que as prestações mensais das propinas pagas no período em que vigorou o estado de emergência devem ser deduzidas nos demais meses previstos no Calendário do Ano Lectivo e Académico 2020 a ser reajustado.

Este decreto foi subscrito por Teresa Rodrigues Dias (ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social), Maria do Rosário Bragança Sambo (ministra do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação) e Luísa Maria Alves Grilo (ministra da Educação).

Quanto ao reinício das actividades lectivas, académicas e de formação profissional, em todos os níveis de ensino, determina que ficam suspensa por tempo indeterminado e o seu retorno estará dependente da evolução epidemiológica da Covid-19, em todo o território nacional.

No entanto, orienta cada instituição que actua nestes segmentos a criarem as condições de biossegurança e de distanciamento físico estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

“O reinício da actividade lectiva, académica e de formação profissional nas Instituições de Educação, Ensino e de Formação Profissional será anunciado oportunamente com um calendário lectivo reajustado para os diferentes níveis de ensino”, diz o diploma legal.

Deste modo, os três Ministérios acima mencionados ficam incumbidos de equacionarem vários cenários de reajuste do calendário do Ano Lectivo e do Ano Académico 2020, bem como a hipótese da sua anulação, caso não estejam reunidas as condições para o reinício das aulas presenciais durante o presente ano civil.

Enquanto durar este período, as instituições de Educação, Ensino e de Formação Profissional devem assegurar o funcionamento dos serviços administrativos em conformidade com a lei.

Revogação das leis anteriores

Este documento revoga todas as normas anteriores que estabeleciam os moldes em que deviam operar tais prestadores de serviços e os seus utentes durante os períodos de estado de emergência e de calamidade. Trata-se dos Decretos Executivos Conjuntos no 190/20, de 2 de Julho, 171/20, de 5 de Junho, 188/20, de 26 de Junho e no 96/20, de 3 de Março.

O Governo esclarece que esta medida deve-se ao facto de nos últimos 15 dias o país ter registado um incremento significativo de casos de infecção com o vírus SARS- Cov-2, o que se consubstancia num quadro negativo da evolução epidemiológica da Covid-19 em território nacional.

“Impedindo, assim, o reinício da actividade lectiva nas datas previstas no Decreto Presidencial no 142/20, de 25 de Maio”.

Isto por considerar que existe a necessidade de se adoptar medidas que concorram para uma maior prevenção e controlo, de modo a evitar a propagação do referido vírus e da doença.

O Decreto Executivo que entrou em vigor ontem realça que as medidas decretadas no âmbito da situação de calamidade pública podem ser adicionadas, modificadas ou suprimidas em função da evolução da situação epidemiológica.

De realçar que Decreto Executivo Conjunto no 190/20, de 2 de Julho, que vigorava até Quarta-feira, atribuía às instituições de ensino primário e secundário privadas e público-privadas, em que o Estado não financia integral ou parcialmente as despesas com o pessoal docente autorização de cobrar de até 60% do valor da fracção mensal da propina.

Já aquelas instituições, vulgo escolas comparticipadas, em que o Estado financia integral ou parcialmente as despesas com o corpo docente, a fracção mensal da propina não pode ex- ceder os 25%.

A cobrança e pagamento de tais fracções da propina estão relacionadas ao período de estado de emergência, decretado em Março, e aos demais meses que antecederão ao reinício presencial das aulas.