Tribunal Provincial de Luanda proíbe Banco BIC de cobrar dívida a SODIAM

Tribunal Provincial de Luanda proíbe Banco BIC de cobrar dívida a SODIAM

A sentença no 60/20, processo no 33/20-A, assinada pela meritíssima juíza de Direito Regina Sousa, da 2ª Secção da Sala Cível e do Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda (TPL), decorre em resposta a um Procedimento Cautelar Não Especificado apresentado pelo Ministério Público (MP) junto do Serviço Nacional de Recuperação de Activos em representação do Estado. 

Datada de 20 de Maio do ano em curso, mas só agora tornada pública, a sentença, a que OPAÍS teve acesso, diz que o requerido Banco BIC seja notificado para ser impedido de cobrar ao Estado e à sua empresa pública SODIAM-EP qualquer prestação referente ao contrato de mútuo entre estas duas instituições, “até a decisão final da acção principal”. 

A juíza do processo ordena que a mesma seja decretada sem a audição prévia dos requeridos, no caso Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Filipe Leite da Silva, para que não ponha “em risco o fim da providência” nos termos do nº 2 do artigo 400º do Código de Processo Civil. 

A decisão da sentença é fundamentada inicialmente pelo facto de, segundo o tribunal, existir uma ligação entre os requeridos, os quais aponta como tendo sempre actuado directa ou indirectamente em conjunto, realizando “negócios milionários, usando na maioria deles fundos pertencentes ao Estado Angolano”, sustenta. 

A principal figura do lado dos requeridos, a empresária Isabel dos Santos, na qualidade de filha do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, é citada como tendo usado tráfico de influência e beneficiado de vários negócios lucrativos envolvendo o Estado em proveito próprio, tendo participado, através das sociedades que detém, em negócios como a SODIAM-EP, a Sonangol EP, e a ENDE-EP. 

Isabel dos Santos e o seu esposo, Sindika Dokolo, parceiros nos negócios, este último, em alguns casos, aparece como accionista de algumas empresas, ou como vogal em alguns conselhos de administração, e, para a realização dos empreendimentos, contaram sempre com os préstimos do economista Mário Silva, revela a sentença. 

Já Mário Silva, português, é mencionado pelo Tribunal Provincial de Luanda como estando também em quase todos os conselhos de administração, tais como a Efacec Power Solutions, Santoro Holding SGPS, Santoro Finance-Prestação de Serviços, Banco Fomento Angola (BFA), entre outros. 

Outro argumento apresentado pelo TPL, sobre a sentença, tem a ver com algumas acções praticadas pelos demandados estarem sob investigação criminal, em processos-crime na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP), da Procuradoria Geral da República, onde foram constituídos arguidos, e o Estado Angolano como ofendido. 

Audição prévia

Ainda sobre a não audição prévia dos demandados, o Tribunal Provincial de Luanda acrescenta que Isabel dos Santos, Sindika Dokolo, Mário Silva, e o Banco BIC, como portadores de interesses, decidiram promover a sua realização “à custa de interesses alheios e da maioria do povo angolano”.

Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Silva, têm como advogados em Angola Tiago Ribeiro e Walter Tondela. Um dos advogados contactados por este jornal, evitou falar sobre o assunto, mas fá-lo-á tão logo sejam notificados pelo tribunal. Entretanto, o jurista e advogado angolano Castro Jacinto, consultado sobre o assunto, afirmou que o Tribunal Provincial de Luanda deveria “indeferir liminarmente a decisão”, por o banco BIC que celebrou o contacto com a SODIAM ter personalidade jurídica própria.

Tranquilizou os visados, pois se trata apenas de uma providência e não de uma sentença transitada já em julgado, tendo explicado que à excepção de Isabel dos Santos, Sindika Dokolo e Mário Silva não têm qualquer relação directa no contrato celebrado entre o BIC e a SODIAM-EP.