Novo Código do IRT já em Diário da República

Novo Código do IRT já em Diário da República

A nova tabela de rendimento com 13 escalões, com taxas que variam dos 10% aos 25%, aumenta a carga fiscal para funcionários que tenham salários acima de 200 mil kwanzas.

Com base nas alterações feitas ao código do IRT, salários até 70 mil kwanzas ficam isentos do pagamento do imposto, ao contrário da anterior em que as isenções iam até rendimentos de 35 mil kwanzas.
No código actualizado, militares e polícias passam a pagar o IRT, quando antes estavam isentos.

Para os rendimentos de Kz 70.001 a Kz 100.000 (2º escalão), a parcela fixa é de três mil kwanzas, 10% de taxa.

Entre o 3º ao 4º escalão, com os rendimentos de Kz 100. 01 a Kz 150. 001 e de 150.001 a 200.000, a diferença da taxa é 3%.

Enquanto isso, para os trabalhadores com rendimentos de Kz 200. 001 até Kz 300.000, a parcela fixa está na ordem dos Kz 31.250, isto é 18% de taxa.

Observando a tabela anterior há um agravamento do IRT, que varia de +49,2 por cento para o rendimento de kz 200 001,00 (cujos descontos passam dos actuais Kz 20 950,00 para Kz 31 250,00) a 30,8% para o rendimento de kz 300 00,00.
A tabela fixa ainda os rendimentos dos trabalhadores do 6º escalão, os que auferem de kz 300.001 a kz 500.000, que passam a sofrer um desconto de 19% de IRT, o equivalente a 49 mil 250 kwanzas.

Para o 7º escalão, com rendimentos de 500.001 a 1. 000.000 de kwanzas, a parcela fixa é de 87 mil e 250 kwanzas, ou seja: 20% de taxa.

Os escalões 8º ao 13º, com rendimentos de 1.000.001 a 10.000.000 de kwanzas, as taxas variam entre 21% a 25%.

Neste novo código prevalece os três grupos de tributação, nomeadamente, Grupo A, B e C.

O Grupo A abrange todas as remunerações pagas pela entidade patronal aos trabalhadores por conta de outrem, incluindo funcionários públicos.

Enquanto o Grupo B alberga todas as remunerações pagas aos trabalhadores por conta própria, que desempenham, de forma independente, actividades profissionais constantes da tabela de profissões anexa ao Código, bem como os rendimentos auferidos pelos titulares de cargos de gerência e administração ou de órgãos sociais de sociedades.

Os rendimentos recebidos pelo desempenho de actividades industriais e comerciais, que se presumem todas as constantes na tabela de lucros mínimos em vigor, estes fazem parte do Grupo C.

Estão isentos do pagamento do IRT, os rendimentos dos funcionários diplomáticos sempre que haja reciprocidade de tratamento, os rendimentos auferidos pelo pessoal ao serviço de ONG’s quando exista reconhecimento prévio por escrito do Director Nacional de Impostos.

Os rendimentos auferidos pelos deficientes de guerra, com incapacidade igual ou superior a 50%, comprovada com documentação emitida por autoridade competente para o efeito, os auferidos por cidadãos nacionais com mais de 60 anos, são entre outras isenções constantes no novo diploma.

Nesta Lei do Código Geral Tributário, o Executivo propõe, como alteração, a dilatação dos prazos do procedimento tributário, saindo de 15 para 30 dias e de 45 para 50 dias, quer para os contribuintes quer para a Administração Geral Tributária (AGT).