Continuam ‘vetadas’ actividades culturais e artísticas em Luanda e Cuanza-Norte

O normal funcionamento destas instituições e as consequentes acções promovidas por estes, com autorização desde o pretérito dia 22 deste mês, conforme explicou o secretário de Estado do Turismo, Hélder Chingunde Marcelino, devem obedecer, rigorosamente, as medidas de biossegurança recomendadas, como o distanciamento físico, com o mínimo de dois metros, lavagem das mãos, o uso de máscara e outras recomendações, para se evitar a propagação da doença.

Nesta senda, as actividades culturais e artísticas deverão ser realizadas a partir das 8 horas até às 22:30 minutos, com a obrigatoriedade de audiência sentada, não podendo exceder os 50 por cento, que corresponde a 150 pessoas.

As acções pretendidas pelos organizadores de eventos devem ter autorização prévia do Ministério da Cultura, Turismo e Ambiente, observando rigorosamente todas as medidas de biossegurança.

De acordo com o secretário de Estado do Turismo, durante a apresentação do Despacho Presidencial, ocorrido ontem, em tempo que vigora a situação de calamidade pública, as actividades com actuações em palco, incluindo moda, música, teatro, dança e outros, os intervenientes, durante a actuação deverão respeitar as medidas recomendadas, que devem ser garantidas pelos produtores de eventos. “O cumprimento rigoroso das medidas emanadas deve ser garantido pelos responsáveis dos espaços onde as actividades forem realizadas. Eles é quem devem fazer cumprir essas normas.

O não cumprimento das orientações implica crime por desobediência, punível nos termos da legislação penal em vigor”, esclareceu.

Estabelecimentos de diversão

Por sua vez, os estabelecimentos de diversão também devem realizar as suas actividades com a obrigatoriedade de audiência sentada, naquele horário. Diariamente são permitidos dois eventos num determinado estabelecimento, durante duas horas, com intervalo de cinco horas, para permitir a desinfecção e ventilação do espaço.

Os responsáveis dos espaços deverão ainda afixar informações sobre o número máximo ou esgotamento de lugares disponíveis, agendamento prévio da ocupação do estabelecimento e privilegiar o pagamento automático, sempre que possível.

Conforme foi dito, a garantia do cumprimento das regras estabelecidas nos locais é da responsabilidade dos promotores, assim como das direcções provinciais, mas o secretário de Estado do Turismo aconselha os cidadãos a cooperar, para que se evite a propagação da doença no país, em que todos são chamados a colaborar.

Actividades turísticas

As actividades turísticas também são permitidas, mas no período das 8 horas até às 16, e, sempre, pautando pelas medidas de prevenção contra a doença. As acções neste campo estão relacionadas com passeios turísticos, excursões, visitas em locais históricos, parques, museus e área de conservação. Conforme foi esclarecido, as excursões turísticas não poderão ultrapassar 12 integrantes.

Agências de viagem e turismo

O seu funcionamento obedece às regras de biossegurança, para além da disponibilização de cartazes com informações/orientações sobre a necessidade de higienização constante. Consta que as mesmas devem dar o atendimento prioritário aos indivíduos do grupo de risco, como os idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes.

Actividades não permitidas

Saliente-se que as casas de jogos, pubs, bares, casas nocturnas e outros estabelecimentos semelhantes não beneficiam dos mesmos privilégios, durante a presente fase. Também, não são permitidos dentro de estabelecimentos de diversão, actividades de lazer acções que implicam a partilha de equipamentos e meios que não permitam o distanciamento entre usuários.

Quanto à realização de praias, tidas como actividades turísticas, ainda não estão autorizadas. “Estão suspensas, enquanto durar a Situação de Calamidade Pública, todos os eventos de carácter cultural, e artístico com uma componente de audiência não sentada, e, ou dançante”, esclareceu Hélder Chingunde Marcelino.

As referidas orientações aplicam-se a todo o território nacional, excepto às localidades com cerca sanitária definida pelas autoridades competentes, incluindo a província de Luanda. Em caso de definição de novas cercas sanitárias, ficam imediatamente suspensas as actividades previstas no presente Decreto Executivo, nas localidades em causa. Em caso de levantamento de cerca sanitária, passa imediatamente a vigorar o estabelecido Decreto.