As competências foram delegadas ao ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, que fica com a responsabilidade de aprovação da “minuta de contrato de concessão de serviço” e a verificação da validade e legalidade de todos os actos.
O departamento ministerial será representado na prática dos actos pelo Instituto Angolano das Comunicações–INACOM, na qualidade de órgão regulador do mercado das comunicações electrónicas.
O INACOM fica também incumbido de elaborar a minuta do Contrato-Quadro de concessão com a Africell, Global Holding, Lda., a empresa vencedora do concurso, enquanto o ministro da pasta esta “autorizado” pelo Titular do Poder Executivo (TPE) a homologar os termos do contrato a ser celebrado.
O Presidente da República “delegou” as competências em causa através do Despacho Presidencial nº 112/20 de 10 de Agosto, publicado na I Série do Diário da República. Em causa está o quarto título global unificado para a prestação de serviços público de comunicação electrónica em Angola, projecto no qual estão depositadas as esperanças para impulsionar e melhorar a qualidade da oferta dos produtos, serviços e preços praticados, trazendo contributos “revelantes ao crescimento económico e de mercado”.
O mercado das comunicações electrónicas em Angola é dominado pela UNITEL (detentora da maior quota de mercado) e conta com a concorrência da MOVICEL e ANGOLATELECOM, tendo a última uma presença residual, depois de já ter sido uma marca presente no início deste segmento de serviços no país na década 90.
A Africell, Global Holding, Lda. passa a ser a quarta operadora para assegurar um serviço a um mercado estimado em cerca de 30 milhões de potenciais utentes.