PR autoriza negociação dos termos de contrato da quarta operadora de telefonia móvel angolana

PR autoriza negociação dos termos de contrato da quarta operadora de telefonia móvel angolana

As competências foram delegadas ao ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, que fica com a responsabilidade de aprovação da “minuta de contrato de concessão de serviço” e a verificação da validade e legalidade de todos os actos.

O departamento ministerial será representado na prática dos actos pelo Instituto Angolano das Comunicações–INACOM, na qualidade de órgão regulador do mercado das comunicações electrónicas.

 O INACOM fica também incumbido de elaborar a minuta do Contrato-Quadro de concessão com a Africell, Global Holding, Lda., a empresa vencedora do concurso, enquanto o ministro da pasta esta “autorizado” pelo Titular do Poder Executivo (TPE) a homologar os termos do contrato a ser celebrado.

 O Presidente da República “delegou” as competências em causa através do Despacho Presidencial nº 112/20 de 10 de Agosto, publicado na I Série do Diário da República. Em causa está o quarto título global unificado para a prestação de serviços público de comunicação electrónica em Angola, projecto no qual estão depositadas as esperanças para impulsionar e melhorar a qualidade da oferta dos produtos, serviços e preços praticados, trazendo contributos “revelantes ao crescimento económico e de mercado”.

O mercado das comunicações electrónicas em Angola é dominado pela UNITEL (detentora da maior quota de mercado) e conta com a concorrência da MOVICEL e ANGOLATELECOM, tendo a última uma presença residual, depois de já ter sido uma marca presente no início deste segmento de serviços no país na década 90.

A Africell, Global Holding, Lda. passa a ser a quarta operadora para assegurar um serviço a um mercado estimado em cerca de 30 milhões de potenciais utentes.