Administração do Lóvua rompe contrato com fiscalizadoras de empreitada

Administração do Lóvua rompe contrato com fiscalizadoras de empreitada

De acordo com a fonte deste jornal, as novas autoridades municipais foram confrontadas com a falta de “prestação de quaisquer informações” por parte das contratadas Paraller Power e Topo Arquitectura à administração local sobre o andamento dos trabalhos. “A Administração do Lóvua na qualidade de dono da obra decidiu rescindir, por justa causa, os referidos contratos de fiscalização com as empresas acima referenciadas”, diz a fonte que temos vindo a fazer referência. De acordo com uma nota do centro de Documentação e Informação da Administração Municipal do Lóvua, enquanto a administração local diligencia a contratação de novas empresas para a fiscalização da empreitada, fica a função fiscalizadora sob a responsabilidade da direcção municipal de Infra-estruturas, Transporte, Equipamento Urbano, ambiente e Saneamento Básico, para o acompanhamento das empreitadas.

“A Administração Municipal do Lóvua alerta aos responsáveis das empresas a reverem os seus métodos de trabalho, incluindo a emissão de facturas de cobrança que devem ter o visto da empresa de fiscalização e o relatório de execução física de cada obra”, sublinha a fonte, que adverte para o não pagamento das empreitadas em caso de “não observância destes e outros pressupostos”. As autoridades do Lóvua notificaram as empresas Topo Arquitectura e Paraller Powersedeadas em Luanda, na Rua 1º Congresso e no bairro Nova Vida, respectivamente a dar os fundamentos do seu poder de resolução do contrato, evocando as Leis dos Contratos Públicos (Lei nº 9/16 de 16 de Junho), a da Probidade Pública (3/10 de 29 de Março) e outras normas aplicáveis ao caso.

Na verdade, de acordo com as fontes deste jornal, a Topo Arquitectura foi incumbida de fiscalizar a construção de duas residências do tipo T-3 na localidade de Saimbuanda, mas não cumpriu o contrato em crise “não tendo praticado, sobre a data da celebração do contrato de fiscalização das obras públicas… qualquer acto de fiscalização na obra…até à actualidade e, consequentemente, não tendo fornecido qualquer informação e dados à contratada”. Na mesma situação se acha a empresa Paraller Power que tinha a empreitada de construção de duas residências da mesma tipologia nas regedorias de Chilombo e Carimbula, às quais a Administração Municipal do Lóvua aplicou a mesma medida, observados todos os termos da Lei. Em ambos os caso, as autoridades do Lóvua evocam o princípio da não compensação ou indemnização à contratada, em obediência à aplicação da cláusula 20ª do Contrato para Fiscalização de Obras Públicas.