Tribunal levanta suspeita sobre carta do Ex-PR ter sido forjada e atribui à defesa de Valter

Tribunal levanta suspeita sobre carta do Ex-PR ter sido forjada e atribui à defesa de Valter

O juiz presidente da causa, João da Cruz Pitra, disse que não deram como provado que a carta que a defesa do arguido Valter Filipe juntou ao processo, como sendo do ex-Titular do Poder Executivo, não por incumprimento dos requisitos exigidos pelo tribunal, como a assinatura reconhecida, mas pelo seu conteúdo.

O magistrado judicial fundamentou que não lhes pareceu autêntico que José Eduardo dos Santos, na qualidade de mais alto mandatário da Nação, pudesse autorizar a realização de uma operação de um montante tão elevado pelo governador do BNA, por si nomeado, sabendo que este não tem competência sobre a mesma.

Disse que as respostas constantes na carta acabam por ser quase a reprodução da contestação apresentada pela defesa de Valter Filipe e das declarações que este prestou em sede da audiência de julgamento.

“O que não deixa de causar estranheza, porque todos nós somos diferentes e, naturalmente, a forma de escrita, por muito que seja a proximidade, difere de pessoa para pessoa”, frisou.

Acrescentou, de seguida que, “no caso, a redacção, como dissemos e sublinhamos, parece ter sido escrita por uma única pessoa e vai de encontro ao que a defesa deste arguido prestou em tribunal”.

Para o tribunal, ainda que a carta fosse valorada como prova, não inibiria o arguido dos crimes de peculato e de burla por defraudação na forma consumada, em função do seu comportamento porque tratar-se-ia de uma ordem ilegal, a qual não devia obediência.

 João da Cruz Pitra esclareceu que, o facto de José Eduardo dos Santos ter autorizado a transferência dos USD 500 milhões, não exclui a responsabilidade do ex-banqueiro Valter Filipe, porque este sabia que se tratava da prática de crime.

Além de que, sem a sua participação, os crimes não seriam materializados. Por outro lado, no entender do tribunal, a autorização do então Titular do Poder Executivo não significa que ele tivesse conhecimento pleno ou parcial de tudo o que envolveu a operação e não deve ser entendida como se soubesse da intenção dos arguidos.

 “A ausência de arrependimentos por parte dos réus pesa em desfavor, por revelarem uma personalidade desconforme com os valores impostos em sociedade e pouco sentido crítico, quanto aos seus comportamentos e ao drama económico que o país vive”, frisou.

 

“Quererem esvaziar os cofres do Estado”

O Tribunal considera que este processo é o exemplo de que governando ou administrando, as pessoas aproveitam-se desta condição com vista “a apropriarem-se sem escrúpulos” de dinheiros públicos. Fazem-no plenamente conscientes da “ilicitude dos seus actos para lograrem benefícios económicos e financeiros pessoais.

Queriam esvaziar os cofres do Estado, o que só não ocorreu dada a rápida intervenção do banco inglês que bloqueou a transferência dos USD 500 milhões”.

Dando como provada a acusação, o Tribunal decidiu condenar Valter Filipe em penas parcelares de seis anos de prisão maior pelo crime de peculato na forma continuada e quatro anos de prisão maior pelo crime de burla por defraudação também na fora continuada.

Feito o cúmulo jurídico, fixou a pena única de oito anos de prisão maior. Ao arguido António Samalia Bule Manuel, antigo director do Departamento de Gestão de Reservas do BNA, apesar de ter dado como provado que o seu envolvimento no esquema se consubstanciou na execução da transferência a mando do seu superior hierárquico, o Tribunal não teve dúvidas de que também cometeu os dois crimes acima mencionados.

Deste modo, aplicou-lhe a pena de quatro anos de prisão efectiva pelo crime de peculato e de três anos pelo crime de burla por defraudação. No entanto, feito o cúmulo jurídico, fixou a pena em cinco anos de prisão maior.

O mesmo tempo de cadeia é a sanção que o tribunal decidiu aplicar a José Filomeno de Sousa dos Santos “Zenu”, ex-presidente do Fundo Soberano de Angola.

 Este foi condenado nas penas parcelares de quatro anos de prisão maior pelo crime de burla por defraudação e dois anos de prisão pelo crime de tráfico de influência. A segunda pena mais alta foi aplicada ao empresário Jorge Gaudens Pontes Sebastião, ao ser condenado a seis anos de prisão maior.

Por ser considerado como um dos mentores do projecto do alegado falso sindicato bancário que criaria uma linha de financiamento de 30 mil milhões de euros para Angola, em troca de uma aplicação de 1,5 mil milhões de dólares do BNA, foi condenado a quatro anos pelo crime de burla por defraudação.

 Em relação ao crime de tráfico de influência, que terá cometido por via do seu amigo de décadas, Zenu, foi condenado a dois anos de prisão maior. No entanto, os quatro arguidos foram absolvidos do crime de branqueamento de capitais, por considerar não existirem provas de que o cometeram.

 Pesou ainda a favor deles, como atenuante, o bom comportamento anterior e posterior, a natureza reparável do bem, apesar de não ter sido voluntária mas por meio de uma acção judicial, e o facto de o arguido Jorge Gaudens ter devolvido os 24 milhões e 850 mil euros relacionadas às primeiras transferências feitas pelo BNA a favor da sua empresa Mais Financial Service, sem que esta tivesse prestado qualquer serviço.

 

Quarteto condenado pagar indeminização milionária ao Estado

Os quatro arguidos foram condenados a pagar solidariamente ao Estado como indemnização, a quantia de 5 milhões de Kwanzas por danos morais e USD 8 milhões e 500 mil pelos prejuízos que causaram por este não ter aumentado o seu património.

O tribunal decretou que deverão desembolsar ainda a quantia de 2 milhões e 657 mil libras pelos honorários que o Governo teve de pagar aos advogados que o representaram no processo judicial que decorreu num Tribunal de Londres.

 Afirmou que foi por intermédio deles que se conseguiu recuperar os USD 500 milhões que foi transferido da conta do BNA domiciliada no banco londrino Standard Chatered para a conta da empresa de recolha de resíduos Perfectibit no banco HSBC, também na capital inglesa.

 Foram condenados também a pagar os USD 9 mil que o Estado gastou para custear os bilhetes de passagens dos seus funcionários que foram representá-lo no exterior durante este processo.

Os 5 milhões e 563 mil Kwanzas que foram atribuídos como ajudas de custos aos viajantes também serão pagos pelos arguidos como indemnização, a título de danos materiais. Por outro lado, o tribunal condenou cada uma deles a pagar em separado 300 mil Kwanzas de taxa de justiça.

 E Zenu, que disse estar desempregado e sem rendimentos, terá de pagar 150 mil Kwanzas ao seu defensor oficioso, António Gentil. Inconformados, Sérgio Raimundo (advogado de Valter Filipe), Bangula Quemba (advogado de Jorge Gaudens), António Gentil (advogado de Zenu) e o representante de João Manuel (advogado de António Bule) interpuseram recurso com efeito suspensivo.

 Tal como noticiou OPAÍS na edição de ontem, os arguidos deverão aguardar pela resposta aos recursos em liberdade provisória, pelo facto de o recurso ter efeito suspensivos.