Executivo diz que cada caixa do carapau apreendido não deverá exceder os 15 mil Kwanzas

A empresa Madie e Cruz, de quem as autoridades apreenderam 1200 toneladas de carapau, por alegada pesca ilegal da espécie, acusa o Ministério da Agricultura e Pescas de não ter observado determinados procedimentos decorrentes do recurso gracioso interposto por esta.

De acordo com uma fonte da empresa, que falou sob anonimato, nos termos da lei, o departamento ministerial de Assis teria de fundamentar bem a sua acção antes de ter tomado a decisão de distribuição e comercialização do pescado.

Entre as irregularidades invocadas, figura o facto de a empresa não ter sido, supostamente, notificada no dia da descarga do carapau. Ou seja, esclarece a fonte, a descarga começou no dia 7 de Julho e as autoridades só a terão notificado no dia 9 deste mesmo mês.

Face ao comportamento assumido pelo ministério em causa, para a empresa não resta alternativa senão partir para uma acção judicial contra aquele organismo do Governo, disse a fonte de OPAÍS.

O ministro Francisco Assis refuta as acusações da empresa de alegada violação da lei e considera normal a posição desta, uma vez que existe um litígio entre a empresa privada e o Estado, em que a primeira invoca a violação de um direito.

“Se tivermos de ir à Justiça, vamos à Justiça. Isso é um Estado democrático e de direito. Não há problema nenhum…O recurso não se interpela escrevendo para o ministro, a disputa é no poder judicial”, sugere, em entrevista conjunta a OPAÍS.

Fernando Assis reitera que 10% do carapau vai ser revertido para instituições de caridade, como estabelece a lei, e parte dos 90% se destina ao sector empresarial. E, neste sentido, o Governo estabeleceu 8 mil Kwanzas por cada caixa para o operador que vai comprar, advertindo, porém, que o produto não deverá chegar ao consumidor por mais de 15 mil Kwanzas.

O governante esclarece que o objectivo é gerir o processo com a máxima transparência e lisura possível.

O caso está a merecer leituras distintas de vários segmentos sociais. Para o jurista Hipólito Capingãla, antes de a empresa partir para o contencioso, o ideal seria esgotar todos os meios extra- judiciais previstos na lei.

“Começa com a reclamação e, depois, um recurso hierárquico (…), que é feito ao seu superior imediato, no caso o Presidente da República. Se aí não houver nenhuma apreciação, então pôde partir para o recurso contencioso, que é já a via judicial, e será o tribunal a dirimir se a parte recorrente tem ou não razão”, argumenta, em entrevista a OPAÍS.

Em sede judicial, alvitra o advogado, se o tribunal entender que o recorrente está coberto de razão, em função dos argumentos jurídicos, o Estado poderá assumir todas as responsabilidades que advierem de uma possível decisão.

POR: Constantino Eduardo, em Benguela