PR autoriza alteração dos termos do contrato de exploração do bloco 14

O Presidente da República (PR) acaba de autorizar o aumento do limite do Petróleo Bruto para a Recuperação de Custos a aplicar na área de Desenvolvimento Tômbwa-Landana Redemarcada para “65% e fixada a partilha do Petróleo Lucro em 80% – 20% a favor do Estado, com efeitos retroactivos, a partir de 1 de Abril de 2020”.

De igual forma, autorizou o aumento do Petróleo Bruto para a Recuperação de Custos na Área de Desenvolvimento para 72,5%.

No Decreto o PR fixa ainda a partilha do “Petróleo Lucro em 90% – 10% a favor do Estado, após a conclusão da perfuração de todos os poços constantes do Programa de Trabalho Obrigatório”, nos termos da Adenda ao Contrato de Partilha de Produção, a ser celebrado entre a Concessionária Nacional e o Grupo Empreiteiro. A data efectiva para efeito desta decisão deverá ser definida pelas partes após confirmação do cumprimento das obrigações previstos na Adenda ao contrato.

A decisão, datada de 11 de Agosto de 2020, vem a estampa na I Série do Diário da República de 19 de Agosto e é justificada pelo facto do Bloco 14 ter apresentado um nível de custos elevados e reservas prováveis e provadas diminutas inviabilizando o seu desenvolvimento económico e a recuperação do investimento.

“Considerando que foram identificados determinados termos e condições, no Contrato de Partilha de Produção, que, se alterados, tornam mais atractivo o desenvolvimento e produção dos recursos remanescentes no Bloco, maximizando o seu valor, em benefício de todas as partes interessadas”, foram ajustadas estas alterações, argumenta o PR no decreto (nº218/20) que oficializa a decisão.

De lembrar que através do Decreto- Lei nº 19/94, de 18 de Novembro, o Estado angolano autorga à Concessionária Nacional os direitos mineiros para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão do Bloco 14.

A Concessionária Nacional, por sua vez, celebrou um contrato de partilha de produção com o grupo empreiteiro constituído pelas empresas Cabinda Gulf Oil Company, Limited, Sonangol Pesquisa e Produção S.A, Angola Block 14 B.V, Eni Angola Exploration B.B, Galp Energia Overseas e Bloco 14 B.V para a execução das actividades inerentes a exploração do bloco.