Produtos da cesta básica importados com IVA de 5 por cento

Produtos da cesta básica importados com IVA de 5 por cento

A mesma taxa é aplicada à tributação de bens de capital destinados ao sector agrário, bem como os insumos agrícolas importados que passa de 14 para 5 por cento, uma redução de 10 pontos percentuais, com as alterações à Lei do OGE em vigor.

Em declarações à Angop, o director dos serviços do IVA da Administração Geral Tributária (AGT), Wilson Donge, justifica que a medida foi adoptada para reduzir os níveis de distorção que a isenção estava a causar à economia e à concorrência, sobretudo pela dificuldade que os agentes económicos tinham de deduzir o IVA suportado nas suas aquisições.

“Chegou-se à conclusão que estes bens, antes isentos, tinham de ser tributados. A taxa reduzida (5%) dá a possibilidade para subsistência dos cidadãos”, defendeu.

Esta redução da tributação da cesta básica não abarca todos os produtos da cesta básica, estando apenas restringido a um leque de bens constantes da tabela anexa ao próprio código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.

 Trata-se da farinha de milho, fuba de bombó, leite, farinha de trigo, açúcar, óleo alimentar, sabão, arroz e feijão. Além dos produtos da cesta básica, a AGT passa, igualmente, a tributar a uma taxa reduzida de 5% os insumos agrícolas e bens de capital, bem como a reimportação de bens por parte de quem as exporta.

 Sobre a redução para cinco por cento da taxa do IVA dos insumos agrícolas, Wilson Donge esclarece que é a taxa que deve ser considerada para efeitos da tributação nas operações de importação, e não mais a taxa de 14 por cento que tem vindo a ser cobrada de acordo com a legislação em vigor.

 Admitiu que as alterações recentes introduzidas pelo OGE Revisto 2020 ao Imposto de Valor Acrescentado (IVA) obrigou pequenos ajustes à tabela dos produtos nos sistemas de facturação certificados pela AGT utilizados pelos operadores económicos.

Com as introduções feitas, os operadores económicos que não procederem à actualização dos seus softwares, conforme as regras definidas, estarão a operar à margem da Lei, facto que os poderá sujeitar à aplicação de eventuais penalizações.

Actualmente, acrescentou, existem mais de 200 softwares certificados pela AGT, sendo grande parte deles de origem nacional, além da existência de outras empresas estrangeiras que fornecem tais serviços, mas antes certificadas pela Autoridade Tributária de Angola, a AGT.

Wilson Donge disse existirem condições preparadas para satisfazer as necessidades de parametrização oportuna dos softwares.

 “Há uma equipa formada e experimentada para dar resposta a este desafio que de um tempo a esta parte tem trabalhado afincadamente para que consigamos atender à demanda resultante da implementação do IVA, bem como da parametrização dos softwares”, garantiu o responsável.

Jogos “fortuna ou azar” Para esta actividade, a AGT passa a cobrar a taxa de 14 por cento, já que as mudanças introduzidas pela Lei de Alteração do OGE 2020 modificam a abordagem do IVA em relação aos jogos de fortuna e azar.

A redução de cinco por cento é aplicada também à taxa de Imposto Especial de Consumo (IEC) para produtos como bebidas alcoólicas e tabaco. No quadro dos ajustes feitos na Lei de Alteração do OGE 2020 Revisto, a taxa de tributação do tabaco passa de 25 por cento para 30 por cento.

E os veículos automóveis passam de dois por cento para 10 por cento, ou seja, veículos de luxo e de alta cilindrada passam a pagar um pouco mais em sede deste imposto.

Tendo em conta a complexidade do IVA, o responsável garantiu que a AGT dispõe de uma equipa robusta, experimentada e em permanente capacitação, a fim de lidar e responder os desafios que se avizinham com estas alterações. “O histórico da reforma tributária e da implementação recente do IVA em Angola, demonstra que estamos, uma vez mais, à altura deste desafio”, considerou.