A TAXA DE CUSTÓDIA E O MERCADO DE DÍVIDA

A TAXA DE CUSTÓDIA E O MERCADO DE DÍVIDA

Com o intuito de ajustar os meios de pagamentos disponíveis no sistema financeiro aos desafios de produção de bens e serviços da economia, o CPM tem adoptado um conjunto de medidas de estímulo, com realce para a flexibilização dos prazos para o cumprimento das obrigações creditícias dos agentes económicos; criação de uma linha de compra de Títulos Públicos detidos por empresas do sector produtivo no valor de 100 mil milhões Kz, bem como a activação da janela da Facilidade Permanente de Cedência de Liquidez, com maturidade Overnight, em até 100 mil milhões Kz, renovável trimestralmente de modo não cumulativo.

A introdução das medidas acima mencionadas visam, por um lado, garantir que o sistema financeiro disponha de liquidez suficiente para atender as principais necessidades dos seus clientes, e, por outro, expandir o leque de opções de recursos financeiros disponíveis para os bancos comerciais, com o intuito de permitir que estes consigam cobrir as suas necessidades de tesouraria.

Adicionalmente, o CPM decidiu introduzir a Taxa de Custódia, que incide sobre o excesso de liquidez das instituições financeiras bancárias junto da autoridade monetária, com o objectivo de incentivar o aumento do nível de intermediação de recursos financeiros entre os bancos comerciais e os restantes agentes económicos, o que poderá impulsionar os investimentos – preferencialmente o produtivo – e por arrasto, o crescimento económico.

Assim sendo, o BNA fixou a Taxa de Custódia em 0,1% por dia, segundo o Instrutivo nº 14/2020 de 04 de Agosto, sobre as Reservas Excedentárias dos Bancos Comerciais, sendo que a mesma incide sobre o saldo de fecho das reservas livres depositadas junto do BNA.

Por outro lado, o documento prevê a isenção da referida taxa às instituições cujo montante de reservas livres corresponde ao valor de 3 mil milhões Kz. Com a inserção da Taxa de Custódia, a expectativa passava pelo direccionamento das reservas excedentárias ao mercado de crédito, com o objectivo de estimular a actividade económica. No entanto, as primeiras impressões sugerem uma canalização destes recursos para o mercado primário de dívida pública, principalmente, para os títulos de curto prazo, os Bilhetes do Tesouro (BT).

De acordo com dados extraídos do Sistema de Gestão de Mercados de Activos (SIGMA), no período compreendido entre 03 a 07 de Agosto, o montante colocado de BT´s fi xou-se em 58.299,2 milhões Kz, com o mercado a absorver cerca de 49.272 milhões Kz, o que representa um rácio de cobertura de aproximadamente 85%, enquanto o montante colocado de Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OT-NR) situou-se em 118.968,1 milhões Kz, com o mercado a absorver cerca de 53,06%, o equivalente a 63.129 milhões Kz. Paralelamente, a análise da semana subsequente (10 a 14 de Agosto) – período em que entrou em vigor a Taxa de Custódia – revela uma alteração significativa quer do montante de dívida colocada, quer do montante absorvido.

Assim sendo, a oferta em BT´s ascendeu os 55.751,6 milhões Kz, com o mercado a absorver cerca de 50.628,8 milhões Kz, o que perfaz um rácio de procura de 90,81%. Analogamente, o montante disponibilizado em OT-NR aumentou 3% para 122.269,9 milhões Kz, cuja procura efectiva correspondeu a apenas 28.090 milhões Kz, o equivalente a 22,97%.

Entretanto, a análise dos cenários anteriormente expostos permite- nos constatar que os bancos comerciais tiveram maior apetência pelos instrumentos de curto prazo, BT´s, para reduzir a disponibilidade imediata, bem como evitar os custos com a taxa de custódia.-