Executivo altera orgânica da Inspecção do Estado

Executivo altera orgânica da Inspecção do Estado

A medida, tomada na 8ª reunião ordinária do Conselho de Ministros, no quadro da reforma do Estado em curso em Angola, determina que a Inspecção Geral de Finanças, por razões técnicas, transita para a IGAE no prazo de um ano.

A reforma da função inspectiva, aprovada ontem, define um alargamento da sua base de actuação e uma redução do número actual de inspectores-gerais adjuntos, de três para dois, segundo um comunicado divulgado no final da sessão orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.

A aprovação do novo Estatuto Orgânico da Inspecção Geral da Administração do Estado estabelece um novo modelo assente na unificação dos serviços inspectivos sectoriais da Administração Central e Local do Estado. Foram igualmente aprovados o Estatuto Remuneratório da Carreira Especial da Inspecção Geral da Administração do Estado, bem como as regras de transição para esta carreira. O Conselho de Ministros aprovou ainda novos estatutos orgânicos dos ministérios das Finanças, das Relações Exteriores e da Saúde.

Limites de Despesa Pública

No domínio das Finanças Públicas, o Conselho de Ministros aprovou os Limites de Despesa Pública, no âmbito do processo de inserção das Propostas Orçamentais no Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), que comporta instruções para a elaboração do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2021.

O Executivo pretende que as instruções para a elaboração do OGE garantam, dentro do possível, a realização das metas e objectivos contemplados nos programas do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) revisto 2018-2022.

De igual modo, persegue uma maior disciplina e eficácia, manutenção dos esforços de redução do custo de endividamento nos mercados interno e externo e garantia do equilíbrio entre as contas públicas e as medidas de estímulo à economia. O Conselho de Ministros apreciou, para envio à Assembleia Nacional, as propostas de Lei de Delimitação das Actividades Económicas, bem como a do Voluntariado.

O primeiro diploma tem por objecto a definição dos regimes legais de acesso ao exercício da actividade económica no país, a fim de adequar a legislação vigente à Constituição da República de Angola e tornar o acesso à actividade comercial mais atractivo aos investidores privados nacionais e estrangeiros.

A iniciativa também tem em vista reduzir os sectores que integram as reservas absoluta e relativa, bem como a supressão dos sectores incluídos na reserva de controlo. Já a Lei do Voluntariado aprova o regime jurídico e regula a participação dos cidadãos em acções de voluntariado, sendo um exercício de cidadania activa e contributiva para a melhoria das condições de vida nas.