MED ordena exoneração de gestores escolares que ganham dinheiro trabalhar

MED ordena exoneração de gestores escolares que ganham dinheiro trabalhar

A directora Nacional dos Recursos Humanos do MED, Laudemira de Sousa, exarou no dia 20 do corrente mês este despacho que orienta a exoneração de todos os quadros do sector que se encontrem nesta situação. Em Novembro do ano passado, este ministério tornou público que estava em vias de desactivar 1.401 titulares de cargo de direcção e chefia do Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado (SIGFE) por não terem feito o cadastramento, no âmbito do processo de transição de carreira.

Os mesmos faziam parte de um grupo de 7.141 profissionais do sector que se encontravam em situação de irregularidade, sendo que 372 com dupla efectividade. Dentre os mais de 7 mil professores nesta situação, 4.689 estavam a leccionar nas províncias de Luanda, Huila e Bié.

Laudemira de Sousa esclarece, no documento aprovado pela ministra Luísa Grilo, que a exoneração de tais detentores de cargos, existentes em diversas escolas do país, visa corrigir esta irregularidade e permitir a abertura de vagas para a nomeação dos que exercem efectivamente.

Para o efeito, orienta aos gabinetes/ secretarias provinciais de Educação a procederem à confirmação da efectividade dos mesmos e a exonerarem junto do SIGFE todos os que já deixaram o cargo.

Os gestores e secretários provinciais da Educação têm até 15 dias, a contar da data da publicação da circular, para remeter as ocorrências funcionais dos exonerados. Por outro lado, este departamento ministerial esclarece, noutro documento, que à medida que tende a cumprir com o processo de descentralização e desconcentração financeira e administrativa, em curso no quadro da actual administração e reforma do Estado.

Isto, também, tendo em consideração a adequação do sistema de avaliação de desempenho dos agentes da educação. Para suprir as lacunas existentes no Decreto Presidencial nº160/18, de 3 de Julho, relacionadas a regulamentação das matérias inerentes ao regime jurídico do exercício da direcção e chefia nas Instituições de Educação e de Ensino e ao Sistema de avaliação de desempenho da Educação, o MED orienta que se deve recorrer ao Decreto Presidencial nº 202/29, de 25 de Junho, isto é, regulamento da Lei da Administração Local do Estado, entre outros diplomas legais.

Chefes há 10 anos e sem subsídios

Em declarações a OPAÍS, o secretário- geral da Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Não Universitário (SINPTENU), Zacarias Jeremias, disse congratular-se com esta iniciativa, mas adverte que deve ser prestada especial atenção aos profissionais que estão há mais de uma década a exercerem cargos de direcção e de chefia sem serem remunerados.

“Nós ficamos preocupados com esta situação por duas razões: a primeira é que existem professores que estão há dez anos ou mais a exercerem cargos de chefia sem serem formalizados através de despachos de nomeação. Por outro lado, temos professores que mal começaram a trabalhar foram logo nomeados a exercer cargo de direcção e de chefia”, frisou. Zacarias Jeremias esclareceu que fizeram várias diligências junto do MED para solucionar a situação dos profissionais que não são compensados financeiramente pelas funções que exercem, mas não tiveram êxito. Segundo ele, do MED foram informados que precisavam dos despachos de nomeação para remeterem os expedientes ao Ministério das Finanças, a fim de que se fizesse a dotação financeira para o efeito.

“Enquanto não obedecerem esta regra, o director ou chefe fica sem os valores porque o Ministério das Finanças não tem como pagar, por falta deste documento”, frisou.

Acrescentou de seguida que “não é justo que se exonere neste momento os quadros que durante muitos anos exercem a função sem remuneração e, a posterior, nomear outros”. Explicou que as nomeações dos directores variam em função do nível que as escolas leccionam. Se for do ensino primário e do primeiro ciclo a proposta de nomeação é submetida pelo administrador municipal ao governador provincial. Em relação às escolas do II ciclo, a proposta parte o Ministério da Educação e quem nomeia é o Governo Provincial.

No entender do secretário-geral do SINPTENU, este é um erro que carece de ser ultrapassado, por considerar que o sector deve ser gerido exclusivamente pelo ministério de tutela. Alegou ser esta instituição que tem o domínio das qualidades dos seus quadros.

“O que acontece é que quem conhece o estado da Educação é o ministério, mas quem nomeia são os governos provinciais e as administrações municipais, através de propostas. É por isso que temos registado nomeações por conveniência e não por competência”, frisou.

Sindicalistas defendem limite de permanência no cargo

Zacarias Jeremias defende, por outro lado, que o MED deve fazer cumprir o tempo de permanência dos profissionais nos cargos de direcção e de chefia que é, no máximo, de cinco anos. Findo este prazo, o gestor escolar pode voltar a concorrer para o mesmo cargo, numa eleição que poderá ser feita pelos seus pares, durante uma reunião em que participarão também os representantes das comissões de pais e encarregados de educação.

O sindicalista disse ter ficado satisfeito ao ouvir a ministra da Educação, Luísa Grilo, abordar este assunto durante o programa “Grande Entrevista” da TPA, emitido nesta Terça-feira. “Não podemos também permitir que haja pessoas a dirigirem uma escola por 24 anos ou mais. É preciso que haja formação, para determinados cargos de direcção e de chefia”, frisou.