AGT detecta empresas que descontaram IRT com base no novo código

O novo Código foi aprovado pela Assembleia Nacional, em Junho, deve ser aplicado, para tributar os rendimentos de trabalho, a partir de 1 de Setembro deste ano, de acordo esclarecimentos da AGT.

De acordo com a AGT, as empresas que descontaram indevidamente IRT aos trabalhadores antes da entrada em vigor da Lei de Alteração ao Código do IRT têm duas alternativas para corrigir o erro.

Neste caso, as empresas que procederam a retenção, mas que ainda não entregaram o mapa mensal de rendimentos à Repartição Fiscal de domicílio, devem devolver o Imposto aos trabalhadores e proceder à correção nos seus mapas mensais.

Caso tenham já entregues os valores indevidamente cobrado à Repartição Fiscal de domicílio com base nos seus mapas mensais, as empresas são orientadas a solicitar na mesma Repartição Fiscal a compensação nos meses subsequentes do IRT pago em excesso no mês anterior.

De acordo com esclarecimentos da Administração Geral Tributária (AGT), a que a Angop teve acesso, todos os rendimentos referentes a trabalhos realizados no mês de Agosto (rendimentos salariais mensais e eventuais) devem ser tributados nos termos da actual Lei em vigor nº. 18/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 9/19, de 24 de Abril.

A AGT esclarece que o novo Código de Imposto de Rendimento de Trabalho entra em vigor a 22 de Agosto deste ano, devendo a sua vigência efectivar-se apenas no decurso deste mês.

O Artigo 8º determina que na situação em que o facto tributário é de formação sucessiva, como é, em concreto os rendimentos de base mensal, a nova Lei é apenas aplicável ao período após a sua entrada em vigor.

O novo código do IRT já publicado em Diário da República sofreu alterações, com realce para as taxas, que variam dos 10% aos 25% e aumenta a carga fiscal para trabalhadores que tenham salários acima de 200 mil Kwanzas.

Na nova lei, com uma tabela dividida em 13 escalões, salários até 70 mil Kwanzas ficam isentos do pagamento do imposto, ao contrário da anterior em que as isenções iam apenas até rendimentos de 35 mil Kwanzas.

No código actualizado, militares e polícias passam a pagar o IRT, quando antes estavam isentos. Para os rendimentos de Kz 70.001 a Kz 100.000 (2º escalão), a parcela fixa é de três mil Kwanzas, 10% de taxa.

Entre o 3º e 4º escalão, com os rendimentos de Kz 100.001 a Kz 150. 001 e de 150.001 a 200.000, a diferença da taxa é 3%.

Enquanto isso, para os trabalhadores com rendimentos de Kz 200. 001 até Kz 300.000, a parcela fixa está na ordem dos Kz 31.250, isto é 18% de taxa.

Observando a tabela anterior há um agravamento do IRT, que varia de +49,2 por cento para o rendimento de Kz 200 001,00 (cujos descontos passam dos actuais Kz 20 950,00 para Kz 31 250,00) a 30,8% para o rendimento de kz 300 000,00.

A tabela fixa ainda os rendimentos dos trabalhadores do 6º escalão, com rendimentos de Kz 300.001 a Kz 500.000, que passam a sofrer um desconto de 19% dos seus rendimentos, o equivalente a 49 mil 250 Kwanzas.

Para o 7º escalão, com rendimentos de 500.001 a 1. 000.000 de Kwanzas, a parcela fixa é de 87 mil e 250 Kwanzas, 20% de taxa.

Os escalões do 8º ao 13º, com rendimentos de 1.000.001 a 10.000.000 de Kwanzas, as taxas variam entre 21% e 25%.

Neste novo código prevalecem os três grupos de tributação, nomeadamente, Grupo A, B e C.

Na nova lei foram dilatados os prazos do procedimento tributário, saindo de 15 para 30 dias e de 45 para 50 dias, quer para os contribuintes quer para a Administração Geral Tributária (AGT).