Governo deduz em 30% prémio de investimento no Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda

Governo deduz em 30% prémio de investimento no Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda

O bloco está localizado numa área com extensas zonas pantanosas e de floresta densa, por isso a concessionária nacional serviu-se de uma das suas atribuições legais que estabelece que “pode celebrar contratos de serviço com risco para pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos”, para recomendar tal decisão.

Segundo o Decreto Presidencial que vimos citando, da análise económica efectuada e “considerando o cenário de preços baixos do barril de petróleo, constata-se que a dedução do Prémio de Investimento ao cálculo do Imposto de Transacção do Petróleo produz um impacto insignificante sobre a rentabilidade do projecto”, o Presidente da República determina a dedução do “Prémio de Investimento de 30% em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo do Bloco Centro da Zona Terrestre de Cabinda.

O prémio em causa, na vertente caso será “a percentagem de 30% sobre as importâncias investidas e capitalizadas em cada ano fiscal, a partir de 1 de Janeiro do ano de início da produção, dedutível ao cálculo do rendimento tributável em sede do Imposto sobre o Rendimento do Petróleo”.

A decisão foi apreciada em Conselho de Ministros, em Luanda, no mês de Dezembro último, mas somente agora (20 de Agosto) foi oficializada e tornada pública através do Diário da Republica, I Série, de 26 de Agosto de 2020.