Tribunal autoriza funeral de morto, supostamente, de Covid-19

Tribunal autoriza funeral de morto, supostamente, de Covid-19

Por:Constantino Eduardo, em Benguela

O Tribunal Supremo autorizou, Sexta-feira, 28, o Ministério da Saúde a realizar o funeral, ontem, Sábado, do antigo gestor público, de 75 anos de idade, que morreu, em Benguela, vítima de Covid-19, mas a família contestou o resultado do teste e interpôs uma providência cautelar não especificada junto da Sala do Cível e Administrativo do Tribunal da Comarca de Benguela. Em nota enviada ao OPAÍS, a decisão é justificada com o facto de a esposa do malogrado ter, igualmente, testado positivo para a Covid- 19 e os filhos serem reactivos. O Supremo, que se baseiou numa reclamação subscrita pela ministra da Saúde, Sílvia Lututuca, na sequência da providência cautelar não especificada que tramita no Tribunal de Benguela, entende que a Saúde Pública da comunidade residente em Benguela, e não só, não deverá ser posta em causa por opiniões que contrariam diagnósticos cientificamente provados, como é o presente caso.

Segundo o documento, assinado por Pedro Chipuco, do Gabinete de Comunicação e Imagem do Supremo, o venerando Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal obriga a que o sepultamento deva ocorrer imediatamente de acordo com as convenções internacionais e outras directrizes. Nesta conformidade, sublinha a nota, visto o artigo 3º al) l) da Resolução nº1/16, de 29 de Agosto, “tomei conhecimento do processo em curso na Sala do Cível e Administrativo do Tribunal da Comarca de Benguela, devendo os autos prosseguirem os seus termos legais, porém, para salvaguardar a vida, a saúde das populações e o interesse público, nada impede que as autoridades sanitárias de Benguela confiram tratamento igual ao que tem sido dado aos demais cidadãos que têm morrido ou venham a morrer nas mesmas circunstâncias”, lê-se na nota em posse deste jornal. Contudo, o Tribunal Supremo refere que, eventualmente, os parentes do falecido poderão aguardar por uma exumação, caso o desfecho do processo principal, que corre trâmites no Tribunal da Comarca de Benguela, lhes seja favorável.