As regras vem expressas no Decreto Executivo Conjunto nº 238/20 de 29 de Setembro assinado pelos titulares das pastas ministeriais do Interior, Transporte, Saúde e da Cultura, Turismo e Ambiente que define as regras sobre as viagens nacionais e internacionais durante o período de calamidade. Só poderão usufruir deste benefício os cidadãos enumerados por um outro Decreto (229/20, de 8 de Setembro).
À luz deste, subscrito pelo Presidente da República, estão por enquanto autorizados a entrar em Angola os nacionais na condição de regresso à pátria, por ajuda humanitária, emergências medicas e viagens oficiais, estrangeiros residentes ou detentores de visto de trabalho, escalas técnicas e em viagens oficiais.
Todavia, enquanto durar a cerca sanitária todos os beneficiados deverão fornecer informação necessária ao seu acompanhamento e monitoramento durante o período que vier a ser estipulado pela Comissão Multisectorial para a Prevenção e Combate a Covid-19.
Os passageiros, cujo destino final não é Luanda, deverão igualmente criar condições para cumprimento de quarentena pelo período estipulado de 8 a 14 dias. As informações, a recolher mediante preenchimento de uma ficha por altura do embarque através da hiperligação http://covid19.gov.ao, são dentre outras, o endereço onde devem prestar a quarentena domiciliar, seu contacto e de pessoas próximas que lhe prestarão assistência durante a quarentena e motivo de entrada no país.