É de hoje… Meio-termo

A realização de manifestações nesta fase tem sido um dos assuntos que tem dominado a agenda pública e política. Foi o tema que dominou os acontecimentos que antecederam os acontecimentos de 24 de Outubro e posteriormente os de 11 de Novembro do mês em curso. Alías, juristas e não só levantaram-se sobre os acontecimentos.

Embora seja constitucionalmente consagrado, a existência de uma pandemia serviu de mote para que os conhecedores do direito e não debatessem o que estava em causa. Felizmente, não houve unanimidade. Houve quem pensasse que não se pode nunca ultrapassar a Constituição enquanto lei mãe, ao passo que uma outra corrente dizia que a vida suplanta todo o resto.

Garantem os entendidos que sem vida não há mais nada. Quando vimos, ontem, que se debateu o “Exercício de liberdade e segurança pública”, no âmbito do colóquio sobre Cidadania e Segurança Pública, dirigido aos efectivos da Polícia Nacional em Benguela, numa iniciativa da organização não-governamental Centro de Estudos UFOLO para a Boa Governação, percebemos ser um tema que levanta sempre outras questões.

Dizia o comandante de Benguela, Aristófanes dos Santos, que “as manifestações vão continuar a ocorrer e é necessário encontrar o ponto de equilíbrio, nomeadamente como os cidadãos vão exercer esse direito e como a polícia vai manter a ordem e a segurança pública”. Igualmente, prosseguiu, “a corporação deve basear a sua actuação nos princípios basilares da actuação policial, como a adequação, a proporcionalidade e a mínima intervenção em manifestações. No caso de Benguela, lembrou que a Polícia Nacional acompanhou e assegurou, em cerca de dois anos, 12 manifestações públicas, sendo que duas foram motivadas pela detenção de um advogado numa esquadra e pelo uso excessivo da força por parte da polícia. Embora considere o direito à liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas como a grande controvérsia nos últimos tempos em Angola, o prelector afiançou que a responsabilidade da polícia é a garantia da ordem e segurança de todos os cidadãos.

“Os agentes só podem fazer aquilo que está permitido por lei”, disse, reforçando a ideia de que a actuação da corporação deve ter em atenção os direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos, porque, como notou, assim é em democracia.

Após desencorajar o extremar de posições, tanto da parte da sociedade como da polícia, o comandante enfatizou que as forças de segurança não são inimigas dos cidadãos, na medida em que estão “condenados a viver juntos”, segundo a Angop. Acrescentou que a segurança pública tem que ser mantida.

Mas, ao mesmo tempo defendeu o respeito pelo exercício dos direitos dos cidadãos. “Então temos que encontrar um meio-termo para nos entendermos”. Actualmente, o meio-termo tem sido evocado, mas poucos buscam a sua concretização. O extremar de ângulos não tem permitido. Por razões que só as partes acreditam. meio