Segundo a Angop, o réu, indiciado pelos crimes de peculato, branqueamento de capitais e violação das normas de execução orçamental, relativo ao período de 2016 a 2017, referiu que tomou esta decisão de livre vontade, para fazer face as dificuldades financeiras que o GRECIMA enfrentava, devido à crise económica e financeira, vigente na época dos factos.
O GRECIMA, explicou, era um órgão cujo regulamento deveria ser dotado de autonomia financeira e administrativa, o que na prática nunca ocorreu.
Na ocasião, afirmou que o órgão chegou a ficar cerca de quatro meses sem receber qualquer dotação financeira do Ministério das Finanças. Gestão das questões correntes Questionado pelo Tribunal sobre a forma como era feita a gestão das questões correntes do Grecima, informou que a mesma era feita pela Semba Comunicação, com qual este órgão tinha rubricado um contrato de prestação de serviços.