Profissionais da comunicação redobram conhecimentos sobre direitos de autor e propriedade intelectual

Profissionais da comunicação redobram conhecimentos sobre direitos de autor e propriedade intelectual

A acção formativa, promovida pelo Centro de Formação de Jornalistas (Cefojor) e Associação Angolana de Direitos de Propriedade Intelectual, visou igualmente capacitar os profissionais de comunicação social sobre temas ligados à propriedade intelectual, devido à responsabilidade que têm na divulgação de assuntos relacionados ao fenómeno

Dois temas, nomeadamente: “ Direitos do Autor e Conexos” e “A Importância da Propriedade Intelectual” preencheram a recém-realizada Oficina da Propriedade Intelectual para os Profissionais de Comunicação Social, no Centro de Formação de Jornalistas (Cefojor) em Luanda.

A acção formativa, promovida pelo Cefojor e a Associação Angolana de Direitos de Propriedade Intelectual, teve como objectivo capacitar os profissionais sobre temas ligados à propriedade intelectual, devido à responsabilidade que têm na divulgação de assuntos relacionados ao fenómeno.

O curso que envolveu o especialista Barros Licença, director do Sistema Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC), e Maria Imaculada Manuel, do Instituto Angolano de Propriedade Intelectual, juntou profissionais de diferentes órgãos de comunicação da cidade capital do país.

A formação visou igualmente proporcionar aos profissionais da Comunicação Social, disseminadores de informação, o conhecimento sobre conceitos básicos relacionados à propriedade intelectual.

Iniciou com Barros Licença, do SENADIAC, que de forma abrangente e elucidativa definiu o conceito de direitos de autor e conexos, realçando os objectivos gerais e específicos, a protecção dos direitos autorais, obrigações, convenções, os termos usados e erros comuns em direitos de autores, entre outros. O tema teve uma reacção positiva dos participantes, associado à qualidade das questões colocadas. Iniciando pelos direitos de autores, os formandos tomaram conhecimentos deste item de cunho intelectual que realiza a protecção de vínculos (pessoais e patrimoniais) do autor com a sua obra, de índole especial, sui generis, a justificar uma disciplina normativa específica.

Os profissionais foram ainda dotados de conhecimentos sobre os termos mais usados e os erros mais comuns em Propriedade Intelectual para maior e melhor qualidade nas reportagens relativas à temática, bem como encontrar novas e criativas maneiras de abordar a matéria.

Já no que se refere aos Direitos Conexos, a transmissão deste item concentrou-se inicialmente na sua definição, que por sinal assemelha-se aos direitos de autor, mas o seu objecto principal é o de proteger os interesses jurídicos de certas pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuem para tornar as obras acessíveis ao público.

Não obstante as semelhanças, os Direitos Conexos distinguem se dos Direitos de Autores pela origem de uma obra protegida pelo direito autoral. Nesta óptica, os dois conceitos estão sempre, de algum modo, associados, pese embora os Direitos Conexos ofereçam o mesmo tipo de exclusividade que o direito autoral, mas, se não cobrem as obras propriamente ditas, em contrapartida, intervêm sempre na obra, e estão geralmente associados com a sua comunicação ao público.

Ainda em matéria de protecção do Direito Autoral, o formador disse que é fundamental esclarecer que o direito autoral não protege as ideias de forma isolada, mas apenas a forma de expressão da obra intelectual.

Quer isso dizer que a forma de um trabalho literário ou científico é o texto escrito; da obra oral, a palavra; da obra musical, o som; e da obra de arte figurativa, o desenho, a cor e o volume entre os aspectos.

O foco O direito autoral tem foco em interesses de carácter subjectivos, uma vez que decorre basicamente da autoria de obras intelectuais no campo literário, científico e artístico, de que são exemplos: desenhos, pinturas, esculturas, livros, conferências, artigos científicos, matérias jornalísticas, músicas, filmes, fotografias, software, entre outros.

Assim, o direito à protecção está relacionado à criação da obra e independe do registo formal, que é facultativo. Além disso, protege, simultaneamente, a obra no território de todos os países signatários da Convenção de Berna, da qual Angola ainda não faz parte.