Taxas e emolumentos obrigarão escolas a apresentarem relatórios de conta

Taxas e emolumentos obrigarão escolas a apresentarem relatórios de conta

Os directores das escolas públicas do ensino secundário são obrigados, a contar da semana passada, a apresentarem, anualmente, relatórios de contas sobre a gestão dos recursos financeiros que passarão a arrecadar e gerir, através das taxas e emolumentos a que os estudantes serão obrigados a pagar para o tratamento de documentos

Os Ministérios da Educação e das Finanças determinaram, por via do Decreto Executivo Conjunto n.º 01/21, de 18 de Fevereiro, o cumprimento obrigatório desta medida com vista a garantir transparência na gestão dos recursos financeiros.

Garantem ainda que os actos de cobrança e aplicação da receita proveniente destas taxas e emolumentos serão auditados e certificados por entidade externa, pública ou privada.

Os estudantes passarão a efectuar o pagamento de taxas e emolumentos em prestações únicas, por intermédio do portal do munícipe ou do portal de serviços, e tais valores cobrados reverterão, em 100%, a favor das instituições públicas de ensino sob a forma de quotas financeiras, a fim de poderem executar as respectivas despesas nos seus orçamentos.

Nas instituições de ensino secundário que não dispõem de condições para se efectuar a liquidação e cobrança por via do portal de serviços, este processo poderá ser processado pelos serviços administrativos da instituição, mediante a emissão da nota de cobrança e recibo de pagamento.

Para tal, os Gabinetes Provinciais da Educação, em coordenação com as Delegações Provinciais de Finanças, deverão supervisionar o processo de abertura de contas bancárias das instituições do ensino secundário para o efeito de arrecadação e gestão das receitas resultantes destas cobranças.

Luísa Grilo e Vera Daves de Sousa, as titulares das pastas da Educação e das Finanças, esclarecem que as direcções das escolas deverão apresentar relatório e contas dos seus gastos, entretanto, não especifica a que instituição.

“Devem proceder à publicação anual, até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente, do relatório e contas dos custos incorridos e financiados através das taxas e emolumentos”, lê-se no documento.

Preço das taxas e emolumentos

Os dois departamentos ministeriais reservam para si o direito de fazerem a actualização das referidas taxas, por via de decretos conjuntos. Os valores ora estabelecido vão variar em função da zona em que está situada a escola, sendo que os habitantes da província de Luanda, das capitais de outras províncias e do município do Lobito (descrito como zona A) deverão desembolsar um montante superior em comparação com os dos municípios de outras províncias (zona B).

Por agora, os estudantes matriculados em escolas públicas do ensino secundário deverão pagar entre 1200 e 2000 kwanzas para a emissão e autentificação de declarações de habilitações, certificado de habilitações e diploma.

A emissão e autentificação de transferência passa a custar entre 360 e 600 kwanzas, o cartão de estudante entre 300 e 500 kwanzas e o justificativo de faltas entre 800 e 500 kwamzas.

Para terem acesso às provas de exames especiais, os estudantes deverão pagar entre 300 e 500 kwamzas, dependendo da zona em que vive. As inscrições nestes estabelecimentos de ensino também passam a ser pagas entre 600 e 1000 kwanzas, no entanto, a matrícula pela primeira vez continua a ser gratuita.

O preço da taxa de confirmação de matrícula vai variar entre 300 e 500 kwanzas, os serviços de internato entre 12.000 e 15.000 kwanzas. “Ficam isentos do pagamento das taxas e emolumentos previstos no presente Diploma todos os alunos impossibilitados de o fazer, mediante apresentação de atestado de pobreza, emitido pelo órgão competente da Administração Municipal, da circunscrição territorial onde residem”, lê-se no documento.