Com a proposta de lei aprovada, sistematizada em seis capítulos e 37 artigos, o diploma vai permitir o registo preciso da propriedade, com um número de identificação único (permanente) e alfanumérico, de modo a evitar conflitos do ponto de vista jurídico relativo à titularidade dos prédios
A proposta de Lei sobre o Regime Jurídico do Cadastro Predial foi aprovada, ontem, por unanimidade, pelos deputados à Assembleia Nacional durante a discussão, na especialidade, pelas comissões conjuntas do órgão legislativo.
Com a proposta de lei aprovada, sistematizada em seis capítulos e 37 artigos, o diploma vai permitir o registo preciso da propriedade, com um número de identificação único (permanente) e alfanumérico, de modo a evitar conflitos do ponto de vista jurídico relativo à titularidade dos prédios, quer sejam rústicos quer urbanos.
Na ocasião, o ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Manuel Tavares de Almeida, destacou as vantagens para o país do cadastro predial, no sentido de uma correcta identificação dos imóveis e na resolução de conflitos em relação à titularidade.
De acordo com o governante, o cidadão tem o direito de saber a quem pertence cada parcela de terra para não colidir com propostas que sejam de seu interesse.
O ministro defendeu igualmente a necessidade de se saber como o país está composto nas suas parcelas de território e suas propriedades.
Já o director do gabinete jurídico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Rui Narciso, disse ser necessário haver uma união entre a relação jurídica e financeira do ente que detém a posse do bem.
Para o responsável, as informações financeiras e jurídicas devem constar no cadastro com vista a dar maior segurança nos dados.
A execução e conservação do cadastro obedecem, entre outros, ao princípio da coordenação, que assegura a partilha de responsabilidades entre as entidades competentes pelo conteúdo da informação constante da base de dados do cadastro e respectivas actualizações. O princípio da complementaridade, que visa a harmonização das informações produzidas pelas diversas entidades competentes, salvaguardando-se os efeitos jurídicos respectivos, nos termos da legislação aplicável, também consta da proposta de Lei.