Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico do Cadastro Predial aprovada por unanimidade

Proposta de Lei sobre o Regime Jurídico do Cadastro Predial aprovada por unanimidade

Com a proposta de lei aprovada, sistematizada em seis capítulos e 37 artigos, o diploma vai permitir o registo preciso da propriedade, com um número de identificação único (permanente) e alfanumérico, de modo a evitar conflitos do ponto de vista jurídico relativo à titularidade dos prédios

A proposta de Lei sobre o Regime Jurídico do Cadastro Predial foi aprovada, ontem, por unanimidade, pelos deputados à Assembleia Nacional durante a discussão, na especialidade, pelas comissões conjuntas do órgão legislativo.

Com a proposta de lei aprovada, sistematizada em seis capítulos e 37 artigos, o diploma vai permitir o registo preciso da propriedade, com um número de identificação único (permanente) e alfanumérico, de modo a evitar conflitos do ponto de vista jurídico relativo à titularidade dos prédios, quer sejam rústicos quer urbanos.

Na ocasião, o ministro das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Manuel Tavares de Almeida, destacou as vantagens para o país do cadastro predial, no sentido de uma correcta identificação dos imóveis e na resolução de conflitos em relação à titularidade.

De acordo com o governante, o cidadão tem o direito de saber a quem pertence cada parcela de terra para não colidir com propostas que sejam de seu interesse.

O ministro defendeu igualmente a necessidade de se saber como o país está composto nas suas parcelas de território e suas propriedades.

Já o director do gabinete jurídico do Ministério das Obras Públicas e Ordenamento do Território, Rui Narciso, disse ser necessário haver uma união entre a relação jurídica e financeira do ente que detém a posse do bem.

Para o responsável, as informações financeiras e jurídicas devem constar no cadastro com vista a dar maior segurança nos dados.

A execução e conservação do cadastro obedecem, entre outros, ao princípio da coordenação, que assegura a partilha de responsabilidades entre as entidades competentes pelo conteúdo da informação constante da base de dados do cadastro e respectivas actualizações. O princípio da complementaridade, que visa a harmonização das informações produzidas pelas diversas entidades competentes, salvaguardando-se os efeitos jurídicos respectivos, nos termos da legislação aplicável, também consta da proposta de Lei.