Ao todo, em conformidade com o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da Republica, são um conjunto de 40 artigos que serão revogados no âmbito do processo de revisão da Constituição que vão ajustar e garantir um melhor enquadramento do documento às reais necessidades do país
O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, deu a conhecer, ontem, que a revisão da actual Constituição vai diminuir a actuação do Presidente da República em outros órgãos de soberania.
Segundo o ministro, ao todo, são um conjunto de 40 artigos que serão revogados no âmbito do processo de revisão da Constituição que vão ajustar e garantir um melhor enquadramento do documento às reais necessidades do país.
De acordo com Adão de Almeida, do conjunto de artigos a serem mudados constam a necessidade de clarificação do modelo de relacionamento institucional entre o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, e, a Assembleia Nacional, no que toca à fiscalização política, a consagração do direito de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, a afirmação constitucional do Banco Nacional de Angola como entidade administrativa independente do Poder Executivo, a eliminação do princípio do gradualismo como um princípio constitucional condutor do processo de institucionalização efectiva das autarquias locais e a constitucionalização de um período fixo para a realização das eleições gerais.
No domínio das eleições autárquicas, Adão de Almeida deu a conhecer que a consagração do gradualismo, como está instituído na actual Constituição, será retirado e a implementação e modelo a ser definido na instituição das eleições autárquicas passará a ser uma discussão aberta pelos parlamentares que, no âmbito da Lei ordinária e os projectos de leis sobre este domínio, poderão ajustar e chegar a acordo.
No que respeita à fiscalização política, na actual Constituição, frisou o ministro, há imprecisões no exercício da fiscalização. Conforme explicou, na actual proposta, há detalhes e esclarecimentos na relação do Parlamento com a assembleia e o Presidente da República no processo de fiscalização sem, no entanto, houver interferência de poderes.
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