Revisão da Constituição reduzirá intervenção do PR noutros poderes, diz Adão de Almeida

Revisão da Constituição reduzirá intervenção do PR noutros poderes, diz Adão de Almeida

Ao todo, em conformidade com o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da Republica, são um conjunto de 40 artigos que serão revogados no âmbito do processo de revisão da Constituição que vão ajustar e garantir um melhor enquadramento do documento às reais necessidades do país

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, deu a conhecer, ontem, que a revisão da actual Constituição vai diminuir a actuação do Presidente da República em outros órgãos de soberania.

Segundo o ministro, ao todo, são um conjunto de 40 artigos que serão revogados no âmbito do processo de revisão da Constituição que vão ajustar e garantir um melhor enquadramento do documento às reais necessidades do país.

De acordo com Adão de Almeida, do conjunto de artigos a serem mudados constam a necessidade de clarificação do modelo de relacionamento institucional entre o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, e, a Assembleia Nacional, no que toca à fiscalização política, a consagração do direito de voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, a afirmação constitucional do Banco Nacional de Angola como entidade administrativa independente do Poder Executivo, a eliminação do princípio do gradualismo como um princípio constitucional condutor do processo de institucionalização efectiva das autarquias locais e a constitucionalização de um período fixo para a realização das eleições gerais.

No domínio das eleições autárquicas, Adão de Almeida deu a conhecer que a consagração do gradualismo, como está instituído na actual Constituição, será retirado e a implementação e modelo a ser definido na instituição das eleições autárquicas passará a ser uma discussão aberta pelos parlamentares que, no âmbito da Lei ordinária e os projectos de leis sobre este domínio, poderão ajustar e chegar a acordo.

No que respeita à fiscalização política, na actual Constituição, frisou o ministro, há imprecisões no exercício da fiscalização. Conforme explicou, na actual proposta, há detalhes e esclarecimentos na relação do Parlamento com a assembleia e o Presidente da República no processo de fiscalização sem, no entanto, houver interferência de poderes.

Leia mais na edição em PDF do Jornal OPais Diário.

Faça já a sua subscrição!

Envie um e-mail para info@opais.co.ao e tenha acesso à todas as notícias na íntegra.