Executivo adianta medidas para evitar eleitores intrusos no exterior

Executivo adianta medidas para evitar eleitores intrusos no exterior

Para o ministro da Administração do Território, Marcy Lopes, no âmbito do processo de revisão da Constituição, de iniciativa do Presidente da República, João Lourenço, o passo seguinte será o fortalecimento das instituições angolanas no exterior para impedir que outros cidadãos estrangeiros venham a votar nos pleitos eleitorais nacionais, cujo calendário será estabelecido para a terceira semana do mês de Agosto do ano eleitoral

O ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Marcy Lopes, assegurou que, com a revisão da Constituição, que vai garantir com que os angolanos no exterior venham a exercer o direito de voto, o Executivo, através dos órgãos consulares, assegurará que apenas os angolanos de facto residentes no estrangeiro poderão votar nos pleitos eleitorais.

De acordo com Marcy Lopes, no âmbito do processo de revisão da Constituição, de iniciativa do Presidente da República, João Lourenço, o passo seguinte será o fortalecimento das instituições angolanas no exterior para impedir que outros cidadãos estrangeiros venham a votar nos pleitos eleitorais nacionais , cujo calendário será estabelecido para a terceira semana do mês de Agosto do ano eleitoral, à luz da proposta de revisão.

Conforme a proposta, as eleições serão realizadas na terceira semana do mês de Agosto do ano eleitoral, com a convocação do Presidente da República, situação que, no entender do Executivo, vai estabilizar o calendário eleitoral e estabelecer um cenário de previsibilidade entre todos os interessados no processo.

No entanto, à luz desta revisão, o ministro Marcy Lopes deu a conhecer que somente os cidadãos que certificarem que são angolanos, mediante documentação actualizada, é que poderão participar dos processos eleitorais.

Outrossim, segundo ainda o ministro, diferente dos angolanos a viverem em solo pátrio, os nacionais residentes no exterior só poderão actualizar o seu registo eleitoral presencialmente, sendo que não será possível com recursos a outros meios quer electrónicos ou digitais.

Esta exigência, explicou o governante, visa impedir que cidadãos estrangeiros venham falsificar as normas mediante recurso às novas tecnologias e se fazerem passar por angolanos com intuito de participarem das eleições nacionais.

“As pessoas só vão poder participar do processo eleitoral se documentalmente certificarem que são efectivamente angolanos. Fora isso, não há outras formas”, atestou.

Está aberto o diálogo

Por seu lado, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, disse que, com a proposta de revisão da Constituição, se abrem o debate e o diálogo para eliminar todas as zonas cinzentas resultantes da má interpretação de alguns procedimentos constitucionais.

Segundo o ministro, apresentada que está a proposta, já entregue à Assembleia Nacional, na pessoa do seu Presidente, Fernando da Piedade, é momento de discutir e alargar o debate para permitir que a versão final a ser aprovada venha a satisfazer todos os angolanos e fortalecer o espírito de coesão, unidade e patriotismo.

Por exemplo, apontou o ministro, “algumas pessoas alegam que o Presidente da República tem poderes demasiados conferidos pela Constituição. É hora dos que apresentam essas zonas cinzentas mostrarem os seus argumentos à luz do debate em torno da proposta de revisão”.

Revisão da Constituição e eleições são aspectos diferentes

De acordo ainda com Adão de Almeida, a ideia apresentada por certos círculos partidários e da sociedade civil, de que a revisão da Constituição tem como objectivo anular as eleições do próximo ano, não colhe e não tem nenhum tipo de ligação.

Segundo Adão de Almeida, o processo de revisão da Constituição vem desde 2018 no âmbito do Programa de Reforma do Estado, de iniciativa do Presidente da República, pelo que, assegurou, estão descartadas quaisquer interpretações cinzentas que ela tem como propósito adiar as eleições aprazadas para 2022.

A actual Constituição, frisou, vem desde 2010 e tem tempo suficiente para ser alterada, sendo que o limite orientado para o efeito é de cinco anos após a sua aprovação.