IASED diz que gradualismo não constitui problema na revisão da Constituição

IASED diz que gradualismo não constitui problema na revisão da Constituição

O Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia(IASED) considera que o gradualismo na revisão pontual da Constituição da República de Angola(CRA) não constitui problema

O director desta instituição, Luís Jimbo, reagia ao anuncio do Presidente da República, João Lourenço, feito no dia 3 deste mês, em propor uma revisão parcial à Constituição da República, quando intervinha na abertura da reunião do Conselho de Ministros.

De entre outras matérias, o Chefe de Estado falou da questão do processo de votação dos angolanos residentes no estrangeiro, bem como a questão do gradualismo das eleições autárquicas em Angola.

Aliás, é sobre o gradualismo que Luís Jimbo falou, justificando que o artigo 242.º da Constituição expressa a forma metodológica “faseada, doseada, ou gradual” em todas as tarefas da institucionalização das autarquias.

Em conversa, ontem, com O PAÍS, Luís Jimbo explicou que o real problema político, da tensão e disputa sobre o gradualismo é o de assegurar que os municípios com base forte dos partidos políticos, principalmente do MPLA e da UNITA tenham eleições autárquicas.

Informou que o sistema eleitoral das eleições autárquica ,adoptado pelo Artigo 220.º da Constituição, se caracteriza com um modelo de partilha do poder local entre os partidos políticos com assento no Parlamento e contraria o princípio do poder local da devolução do poder e da auto- governação local. Jimbo esclareceu ainda que o sistema de representação proporcional de maioria simples elege como cabeça de lista o Presidente do Órgão Executivo da Autarquia e distribui os demais da lista em assentos na Assembleia Municipal no mesmo sistema eleitoral pelo “método de Hondt”.

Este método é um modelo matemático utilizado para converter votos em mandatos com vista à composição de órgãos de natureza colegial.

Considerou que sendo o MPLA e a UNITA, à partida, em condições de apresentarem as listas de candidaturas em todos os municípios, tem sido forte razão político-partidária da falta de consenso no Parlamento para discutir os princípios e os critérios para definir as fases de forma gradual do processo de institucionalização das autarquias.

Revisão da Constituição

No entendimento de Luís Jimbo, especialista em processos eleitorais e observador eleitoral internacional, a revisão da Constituição deve incidir sobre o sistema eleitoral das eleições autárquicas, baseando- se no artigo 220.º da Constituição.

Recordou que a proposta da instituição que dirige, enviada à Assembleia Nacional, sobre esta matéria, foi para alterar a forma de eleger o autarca, passando a ser pelo “sistema eleitoral de maioria, por apresentação de candidatura independente/ individual” num sistema eleitoral diferente daquele que elege os membros da Assembleia Municipal.

Desta forma, segundo o entrevistado, Angola estaria mais próximo do princípio da democracia participativa e da devolução do poder com a institucionalização do poder local e realização das eleições autárquicas.

Nesta proposta, de acordo com Luís Jimbo, os partidos políticos e os grupos de cidadãos teriam sempre legitimidade de apresentarem lista de candidaturas à Assembleia Municipal, cujo sistema eleitoral para distribuição de assentos mantém o de representação proporcional.

Mandatos

Um outro aspecto importante, avançado pelo entrevistado deste jornal, será o de considerar que o mandato dos titulares dos órgãos da Autarquia Local (Autarca e Membros da Assembleia) deve estar em conformidade com os poderes dos titulares dos órgãos do poder central (Presidente da República e Deputados à Assembleia Nacional).

O propósito desta conformidade é o de conferir estabilidade política de governação a níveis local e central, bem como haver racionalidade de meios e recursos financeiros públicos dos processos eleitorais pela Comissão Nacional Eleitoral(CNE).

Socorrendo-se da sua larga experiência como observador internacional, informou que a maioria dos países da SADC, sistema de governação presidencialista, adopta eleições gerais em que o eleitor vota para o Presidente da República, Deputado à Assembleia Nacional, Autarca e os membros à Assembleia local.

Entretanto, cada eleição deve ter o próprio sistema eleitoral, havendo, neste caso, quatro boletins de voto cada uma com a sua urna na mesma assembleia de voto dos eleitores por circunscrição.