MP diz que “segredos de Estado” não justificam desfalques no GRECIMA

MP diz que “segredos de Estado” não justificam desfalques no GRECIMA

O pretexto de que as acções de Manuel Rabelais, entre 2016 e 2017, enquanto director do GRECIMA, eram de carácter sigiloso e deviam ser mantidas em segredo de Estado não colhe, segundo o Ministério Público (MP). Por isso, o representante do MP pede ao tribunal que condene os réus por terem cometido os crimes de peculato e branqueamento de capitais

Ontem, no Tribunal Supremo, foi dia de alegações finais, no caso em que são réus o antigo director do extinto Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA) e seu assessor administrativo, Hilário Alemão Santos, vêm acusados e pronunciados nos crimes de peculato, violação de normas de execução de orçamento e branqueamento de capitais.

O representante do Ministério Público, Manuel José Domingos, que normalmente é o primeiro a apresentar as alegações, fez questão de enfatizar o comportamento criminoso dos réus e a necessidade de serem responsabilizados, dada as provas que constam dos autos e que foram produzidas durante a audiência de julgamento.

Disse que Manuel Rabelais abriu, entre 2016 e 2017, contas bancárias das quais é o único assinante, nos bancos BCI (onde teve maior número de operações); BPC; BAI; BIC e Banco SOL, e usou o nome do GRECIMA para solicitar a aquisição directa de divisas no BNA, tendo o banco confirmado a venda de EUR 98.141.632,39, o equivalente, na altura, em USD 109.855.154,57 e em AKZ 18.328.258.687,22.

O GRECIMA não é uma instituição bancária ou financeira, pelo que, entende o Ministério Público, nunca devia proceder à venda de divisas, ainda mais a um preço superior praticado pelas instituições bancárias. Por isso, “esta venda de divisas, ainda que justificada, não se trata de um mecanismo legal”.

A comunicação verbal, com então Presidente da República, era a mais corrente nas operações de Manuel Rabelais enquanto director do GRECIMA, como fez saber em tribunal, por causa do sigilo das suas acções que muito lhe era cobrado por José Eduardo dos Santos.

Para esclarecer esta situação, o representante do Ministério Público, Manuel José Domingos, fez lembrar que o tribunal enviou uma carta ao ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos, tendo este dito nada ter a esclarecer, porque a gestão do GRECIMA era feita pelo então chefe da Casa de Segurança do Presidente da República.

“Os arguidos confessaram e alegam que agiram com o consentimento do Presidente e em segredo de Estado, alegação que não colhe. O arguido Manuel Rabelais, em todo o processo, nunca disse ter recebido ordens do chefe da Casa de Segurança do PR, pelo que se conclui não ter havido a autorização do Presidente nem agido em segredo de Estado”, defende.

O Ministério Público questionou se constitui segredo de Estado pagar o ensino universitário de parentes com dinheiro do GRECIMA, bem como atribuir apoio social de 40 mil euros ao co-arguido Hilário Alemão Santos. “Já que se trata de segredo de Estado, como se justifica trabalharem com pessoas singulares e empresas privadas estranhas ao órgão, se estes não teriam acesso aos documentos sigilosos”, acrescentou.

Para finalizar, o MP disse ainda que o segredo de estado não implica a inexistência de documentos mas sim a sua existência, documentos estes que devem constituir segredo e estar limitado o seu acesso. A ausência absoluta de documentos, quer em assuntos secretos quer em não secretos, revela a intenção dos arguidos em apropriarem-se do dinheiro público e dificultar a acção da justiça.