AGT ‘ameaça’ cobrar coercivamente crédito fiscal do IVA cedido a produtos do PRODESI

AGT ‘ameaça’ cobrar coercivamente crédito fiscal do IVA cedido a produtos do PRODESI

A Administração Geral Tributária alerta que o não pagamento do imposto em falta, até ao próximo mês de Abril, dará lugar à cobrança coerciva do tributo não pago

Os importadores de matérias-primas e equipamentos destinados à produção dos 54 produtos alocados ao PRODESI que aderiram, há um ano, ao crédito fiscal do IVA, no âmbito das medidas de alívio económico para mitigar os efeitos da Covid-19, deverão efectuar o pagamento do referido imposto logo no princípio do próximo mês de Abril, antecipa a Administração Geral Tributária (AGT), em comunicado divulgado na sua página da internet.

De acordo com a autoridade tributária nacional, este procedimento aplica-se igualmente aos contribuintes que aderiram ao crédito em causa nos meses subsequentes, tendo alertado que o não pagamento do imposto em falta, nos prazos indicados, dará lugar a emissão de uma certidão de dívida para a cobrança coerciva do tributo não pago.

Accionado em Abril do ano passado, por via do Decreto Presidencial n.º 98/20, de 9 de Abril, o crédito fiscal do IVA, cedido aos importadores de matérias-primas para os produtos do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI), é uma das seis medidas tomadas pelo Governo para mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.

Para além do crédito fiscal do IVA, este pacote de medidas incluía também outras importantes acções, sendo de destacar a isenção do pagamento do IVA e dos direitos aduaneiros as mercadorias importadas para fins de ajuda humanitária e doações e, por outro lado, a suspensão das exportações de bens alimentares nacionalizados, bem como de medicamentos e equipamentos médicos.

Em relação ao crédito fiscal, a medida resultou, só no seu primeiro mês de vigência (Junho de 2020) na concessão de uma cifra avaliada em mais de 1,4 mil milhões de kwanzas, significando que somente naquele período estes valores deixaram de entrar nos cofres do Estado.

Os dados oficiais mais recentes sobre a matéria indicam que, até Outubro do ano passado, tinham sido já autorizadas a concessão de um total de 3,5 mil milhões de kwanzas para efeitos de crédito fiscal sobre o IVA na importação dos produtos alocados ao PRODESI.

Entretanto, a AGT estima que se esta tendência se mantiver constante, até ao próximo mês de Abril deste ano, altura em que termina a vigência do referido diploma, os valores do crédito fiscal concedido aos importadores de matérias-primas para a produção dos produtos elencados no PRODESI poderão ascender a 16,2 mil milhões de kwanzas.

Na lista dos importadores que aderiram à iniciativa do crédito fiscal do IVA para os produtos do PRODESI constam nomes de empresas como a Grandes Moagens de Angola, Unique Beverages S.A, Anjani Food & Beverages Lda, Fabrimetal Lda, Afrimega, Induve, Refriango, Sociedade de Distribuição de Bebdidas de Angola (SODIBA), entre outras.

Dentre os 54 produtos alocados no PRODESI, que beneficiaram do crédito fiscal do IVA, constam, entre outros, o açúcar, arroz corrente, carne seca de vaca, farinha de trigo, feijão e a fuba de bombó e de milho. Constam ainda desta lista o leite, massa esparguete, óleo de soja e de palma, sabão azul, sal comum, ovos, carnes de frango, de cabrito e de porco, grão de milho, mandioca, tomate, batata-doce e rena, cebola, entre outros.

António Nogueira