PGR leva agente da Polícia à tribunal por suspeita de assassinato de menor de 15 anos

PGR leva agente da Polícia à tribunal por suspeita de assassinato de menor de 15 anos

O agente da Polícia Nacional Zacarias Prata está a ser acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), por via do processo nº 3156/20, de ter cometido os crimes de homicídio voluntário simples e de ofensas corporais, por ter, alegadamente, disparado mortalmente contra o cidadão Mário Palma Romeu, de 15 anos, no bairro do Kalohombo, precisamente no mercado de peixe “Tombas”, município de Benguela, em Maio do ano passado

Rezam os factos que, por volta das 9h00, no passado dia 14 de Maio de 2020, tal como tinha noticiado o jornal OPAÍS, o suspeito se encontrava escalado na Administração do Mercado das Tombas quando, a dada altura, surgiu o cidadão Avelino Kassanga, segurança do referido mercado, que o teria pedido auxílio para socorrer o seu companheiro que estava a ter um desentendimento com a população.

De acordo com o Ministério Público, daí o agente se fez ao local onde se encontrava o segurança, tendo levado consigo uma arma de fogo do tipo Jericó, com 12 munições, e um porrete. Posto lá, o agente Zacarias Prata apercebeu-se de que o segurança daquele mercado, de nome Ernesto Júlio Quintas, estava a ser invadido e impedido pela população de levar um cidadão à administração do mercado, em virtude de aquele ter roubado peixe a uma feirante.

Dada à gravidade do caso, na esperança de dispersar a população, o agente efectuou um disparo no ar. “Seguidamente, numa altura em que os seguranças se encontravam mais em frente, a população voltava para envolvê-los com vista a evitar que levassem aquele cidadão à administração do mercado”, lê-se na acusação.

Neste instante, o arguido decidiu efectuar o segundo disparo, com o braço a meia altura, cujo projéctil veio a atingir o membro superior direito do ofendido Sabino Pedro Honório e, seguidamente, a cabeça do cidadão que, em vida, se chamou Mário Palma Romeu.

Na autópsia a que o cadáver foi submetido, a equipa médica legista concluiu que a vítima em causa veio a falecer por efeito directo e “necessário de lesões traumáticas crânio-encefálico e facial, descritos em consequência do disparo efectuada”.

Na acusação, o Ministério Público considera que, “(…) pelo exposto, o ora arguido incorreu na prática dos tipos de crimes de homicídio voluntário Simples, p.e.p, pelo artº 349º e de Ofensas Corporais, p.e.p, artº 360º, nº4, ambos do Código Penal de 1886. Agravam a responsabilidade criminal do arguido as circunstâncias 25º (ter obrigação de o não cometer), 28º (superioridade em razão da arma) e 34º (acumulação de crimes) todas do artº 34º do antedito Código Penal”, lê-se na acusação assinada pelo procurador Edmar Guedes, datado de 24 de Março de 2021.

Entretanto, ouvido em interrogatório, de acordo com a acusação do Ministério Público, o agente aceitou o teor da participação que pesa sobre si, alegando ter sido agredido antes de ter efectuado disparos e de tê-los feitos quando se encontrava no chão.

Constantino Eduardo, em Benguela