IASED defende a criação do Tribunal Eleitoral para resolver litígios

IASED defende a criação do Tribunal Eleitoral para resolver litígios

O Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia(IASED) defende a criação de um Tribunal Eleitoral, durante a Revisão Pontual da Constituição da República de Angola(CRA), proposto pelo Presidente da República, João Lourenço, no princípio de Março do ano em curso

A ideia consta da proposta apresentada por esta instituição, especializada em promover advocacia, observação e monitorização técnico-científico e académico sobre Eleições, Democracia e Direitos Humanos em Angola. Segundo um documento remetido à Assembleia Nacional, cuja cópia tivemos acesso, o objectivo da criação do Tribunal Eleitoral é para dirimir eventuais litígios eleitorais, que, presentemente, tem sido resolvidos pelo Tribunal Constitucional(TC), na ausência de um especializado para o efeito.

De entre as várias propostas apresentadas pelo IASED, constam ainda a feitura de um registo eleitoral abrangente para que todos os cidadãos participem activamente em processos eleitorais e tenham o direito de votar. De acordo com o documento, tem de existir um registo de eleitores, que deverá ser actualizado para assegurar que todos os cidadãos elegíveis estejam recenseados para votar.

Como sempre, e para melhor asseguramento do processo, os nomes dos potenciais eleitores deverão constar nos cadernos eleitorais para que os órgãos de gestão eleitoral façam a verificação da elegibilidade dos eleitores e o controlo da legitimidade do processo de votação.

A proposta refere também que os cadernos eleitorais podem ser usados na educação cívica dos eleitores, e devem ser fornecidos aos partidos políticos e aos candidatos para os auxiliar nas suas campanhas, assim como aos observadores e monitores eleitorais.

Por outro lado, o IASED defende também que as eleições podem ser realizadas sem o “prévio registo eleitoral”, caso se confirmar que os eleitores estão inscritos no caderno eleitoral.

Argumenta que o registo eleitoral tem como finalidade conferir maior legitimidade ao processo eleitoral nos contextos de profundas desconfianças políticas e baixo nível da confiança pública pelos cidadãos em geral.

Defende ainda três modalidades de registos eleitorais, designadamente, registos eleitorais periódicos, registos eleitorais contínuos e registo eleitoral civil.

Data das eleições

Na proposta, o Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia(IASED), dirigido por Luís Jimbo, socorrendo-se ao artigo 112 da Constituição da República de Angola(CRA), defende que as eleições gerais tenham um período pré-determinado, propondo que sejam realizadas na terceira semana de Agosto.

O IASED justifica que a ideia é a de permitir uma organização prévia da realização do trabalho por parte da Comissão Nacional Eleitoral(CNE), dos partidos políticos, pelo Estado e pelos demais agentes eleitorais.

“A disposição em vigor não garante estabilidade no calendário eleitoral, permitindo que, com o passar do tempo, as eleições gerais possam ser realizadas noutras alturas do ano, em função da celeridade da divulgação dos resultados eleitorais e da data da tomada de posse”, lê-se numa das passagens da proposta remetida ao Parlamento.

Reforça que a escolha de uma data consensual na Constituição, visa estabilizar o calendário eleitoral conferindo certeza e segurança jurídicas relativamente ao período de realização das eleições gerais.

Convocação de eleições

Na opinião do IASED, uma vez fixada a data do dia das eleições na terceira semana do mês de Agosto, com base no actual quadro legal das eleições gerais de 2022, com base no número 1 do artigo 112 da Constituição, o Presidente da República deve convocar as eleições, até 90 dias antes do termo do mandato do Presidente e dos Deputados,

Este calendário, segundo a proposta, sobrepõe e coincide com os prazos e as tarefas para início da campanha eleitoral pela Comissão Nacional Eleitoral e pelos partidos políticos e candidatos.

Eleições autárquicas

Na visão deste instituto, a realização das eleições autárquicas sob o signo gradualismo geográfico ou funcional não “constitui um problema”, ressaltando que o artigo 242.º CRA expressa a forma metodológica faseada/doseada ou gradual em todas as tarefas da institucionalização das autarquias.

“ Isso é o normal em todos processos e tecnicamente defendido, recomendado, adoptado como boas práticas de desenvolvimento institucional e mecanismo de aprendizagem institucional”, refere.

Sustenta que o real problema político, da “tensão e disputa” sobre o gradualismo é o de assegurar que os municípios que tem base forte dos Partidos, principalmente do MPLA e da UNITA haja eleições autárquicas.

“O sistema eleitoral das eleições autárquicas”, adoptado pelo artigo 220.º CRA, caracteriza-se com um modelo de partilha do poder local entre os partidos políticos com assento no parlamento e contraria o principio do poder local da devolução do poder e da autogovernarão local”, explica.