Aulas presencias e funcionamento das igrejas mantêm-se inalteráveis

Aulas presencias e funcionamento das igrejas mantêm-se inalteráveis

Os estabelecimentos de ensino mantém as aulas presenciais em todos os níveis, assim como a venda ambulante e os mercados, deverão continuar a funcionar cinco dias na semana

 

Stela Cambamba

 

A nova actualização do Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, não altera as medidas estabelecidas para o funcionamento das igrejas, bem como para os estabelecimentos de ensino, que deverão vigorar a partir do dia 10 de Maio.

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, explicou que o novo Decreto Presidencial, sobre a Situação de Calamidade Pública, proíbe o ajuntamento domiciliar com mais de 15 pessoas, sendo que a realização de uma festa num salão com número acima do estipulado, estar-se-á susceptível ao pagamento de uma multa que vária de 600 mil a 800 mil kwanzas.

O uso de máscara continua a ser obrigatório, na via pública, mercados e locais fechados. Em caso de incumprimento desta medida, o cidadão poderá pagar uma multa que vária de 15 até 20 mil kwanzas.

O Decreto orienta que todo o cidadão está proibido de circular na via pública das 22 horas às 5 horas. A cerca sanitária provincial mantém-se para Luanda e quem vir a infringir poderá uma multa de 250 mil a 350 mil kwanzas.

Os serviços públicos passam a funcionar a partir de Segunda-feira, 10 de Maio, com  50%  da sua força de trabalho a nivel da província de Luanda, nas demais províncias a 75 %. O horário de funcionamento das intituições a nível do país continuam a ser das 08h às 15h.

Segundo Adão de Almeida, os serviços públicos em alguns casos poderão funcionar a 100%, tais como os órgãos de Segurança e Hospitais.

O novo instrumento Presidencial orienta ainda que as cantinas e lojas em Luanda passam a funcionar das 07 às 18 horas, ao passo que os restaurantes passam a estar abertos das 06 às 18 horas para atendimento e consumo, estando proibidas festas e danças nestes locais.

O Decreto Presidencial prevê proteção especial para cidadãos vulneráveis, nomeadamente, maiores de 60 anos, portadores de doenças crónicas, gestantes, sendo que todos desta classe devem ficar em casa ou fazerem trabalhos à distância (online). Contudo, devem apresentar um documento que comprove que a pessoa seja de risco.

Quanto aos funerais, se a causa da morte for Covid o número máximo de participantes no cemitério agora reduziu para até cinco. Quando a causa da morte não for Covid, o número máximo no cemitério volta a ser de apenas até 15 participantes. A violação dessa regra custa 25 mil a 50 mil kwanzas.

 

Últimas 24 horas

O país registou nas últimas 24 horas 276 novos casos, entre os quais 245 na província de Luanda, 17 no Cuando Cubango, oito no Huambo, três em Benguela, um no Bengo, no Cuanza Norte e no Uíge respectivamente. Trata-se de cidadãos com as idades compreendidas entre os cinco meses e 90 anos, sendo 150 do sexo masculino e 126 do sexo oposto.

No mesmo período, as autoridades reportaram dois óbitos, em Luanda, sendo um do sexo masculino de 55 anos e outro feminino de 68 anos. Entretanto, foram recuperadas 15 pessoas com idades compreendidas entre os 26 e 52 anos, sendo sete no Cuando Cubango, sete em Luanda e três no Huambo.

Os laboratórios processaram por RT-PCR duas mil e 295 amostras, o que permitiu ter o cumulativo 521 mil e 417 amostras processadas, onde se registou 28 mil e 477 casos positivos, 630 óbitos, 24 mil e 613 recuperados, três mil 134 activos.