As medidas de alívio sobre os preços dos bens essenciais de amplo consumo das populações, através da suspensão de direitos aduaneiros, entraram em vigor nesta Terça-feira (14), com a publicação, em Diário da República, do Decreto Legislativo Presidencial Provisório nº 1/21.
Esse diploma legal, a vigorar no período de 70 dias, em todo o território angolano, explica que as medidas foram aprovadas pela necessidade de defender o interesse público com o fim de se mitigar o impacto dos efeitos da pandemia da Covid-19 sobre os preços de bens essenciais de amplo consumo das populações. O documento reforça ainda a necessidade de se garantir o acesso aos bens alimentares de primeira necessidade, bem como a manutenção do poder aquisitivo dos cidadãos.
Segundo o decreto, esta suspensão da liquidação e do pagamento dos direitos aduaneiros abrange a importação dos bens essenciais de consumo como arroz, carne de porco, carne seca de vaca, coxa de frango, grão de milho, leite em pó e óleo alimentar.
O diploma legal, que traz uma lista anexa com o detalhe específico dos referidos bens isentos de direitos aduaneiros, sustenta ainda que as medidas visam aumentar a produção nacional de bens essenciais de amplo consumo das populações e reduzir o custo das importações dos mesmos.
Acrescenta o documento sobre a necessidade de se aumentar a velocidade de escoamento e de abastecimento dos bens essenciais pelo território nacional, removendo todos os embaraços administrativos no circuito de aquisição e distribuição dos mesmos.