Angola aprova novas regras para regularização de dívidas às empresas

Angola aprova novas regras para regularização de dívidas às empresas

Documento estabelece, como uma das principais medidas, o prazo de 45 dias, a contar da data da sua publicação, para que as dívidas referentes aos exercícios económicos entre 2013 e 2018 sejam apresentadas pelas unidades orçamentais ao departamento ministerial do sector, desde que estejam devidamente homologadas

Angola tem, desde o passado dia 06 do corrente mês, um novo regulamento para o pagamento de atrasados às empresas fornecedoras de bens e serviços ao Estado. O documento, aprovado por Decreto Presidencial, de 06 de Setembro, estabelece, como uma das principais medidas, o prazo de 45 dias, a contar da data da sua publicação, para que as dívidas referentes aos exercícios económicos entre 2013 e 2018 sejam apresentadas pelas unidades orçamentais ao departamento ministerial do sector, desde que estejam devidamente homologadas.

Já o arrolamento das dívidas referentes aos exercícios de 2019 em diante, e que ainda não tenham sido objecto de acordo de regularização de atrasados, fica sujeito às regras constantes do novo regulamento, aprovado pelo Presidente João Lourenço.

A medida, segundo o Decreto Presidencial, é justificada pela necessidade de se aprovarem “regras claras, transparentes e objectivas que devem nortear o processo de regularização de atrasados junto dos fornecedores de bens e serviços e empreiteiros de obras públicas, face às restrições de tesouraria” e pela “necessidade de se impor maior rigor e disciplina orçamental, eficiência e eficácia no tratamento dos processos de regularização de atrasados”.

De acordo com o novo regulamento são elegíveis para regularização de atrasados, todas as dívidas contraídas por unidades orçamentais que tenham observado os princípios e regras de formação dos contratos públicos, bem como as regras de execução orçamental.

O processo, segundo ainda o documento que vimos referindo, dever ser instruído pela unidade orçamental interessada e remetido ao departamento ministerial responsável pelas Finanças Públicas, contendo elementos nomeadamente como contratos públicos, visto do tribunal (caso aplicável), facturas, termos de entrega de bens e serviços, entre outros.

Modalidades de pagamentos

No que se refere às modalidades de pagamentos, o processo de regularização de atrasados deverá ser operacionalizado, ao abrigo das novas regras, mediante a realização de quaisquer compensações de crédito de fornecedores com dívidas fiscais (compensação fiscal).

O processo poderá também ser realizado através do pagamento em numerário, Títulos do Tesouro, por créditos tributários ou ainda através de pagamento misto, onde há lugar a mais de uma das modalidades.

O novo regulamento estabelece, por outro lado, que o processo de regularização de atrasados deve ter, primeiramente, em linha de conta o critério da antiguidade, dando-se prioridade ao processo mais antigo e que tenham os requisitos e pressupostos legais e factuais reunidos.

Tratando-se de mais do que um processo com o mesmo período de antiguidade, o novo regulamento estabelece que devem prevalecer, nestes casos, critérios que tenham em conta, primeiro, o processo com o valor mais baixo e, num segundo caso, a unidade orçamental com menos dívidas regularizadas, a contar do exercício económico anterior.

Tratando-se de credores com créditos sobre o Estado em valores acima de 10 mil milhões de kwanzas, deve-se, segundo o novo regulamento aprovado pelo Presidente da República, proceder ao pagamento parcial da dívida, “para dar prioridade aos credores com valores abaixo deste montante”.

Já em relação aos processos iniciados que, por razões de tesouraria, não poderem ser regularizados até ao final de cada exercício económico, devem merecer priorização até ao primeiro semestre do ano económico seguinte, determina ainda o novo regulamento para o pagamento de atrasados aos fornecedores de bens e serviços ao Estado.

De acordo com o Relatório Anual da Estratégia de Regularização dos Atrasados, publicado na página de internet do Ministério das Finanças, durante os primeiros três meses de 2020, foram regularizados valores acima de 63,6 mil milhões de kwanzas.

Este valor, segundo ainda o documento, foi repartido por 22 acordos de regularização de dívida inscrita no SIGFE, estabelecidos entre o Ministério das Finanças e as empresas credoras, num montante avaliado em mais de 41,8 mil milhões de kwanzas.

O mesmo montante serviu ainda para amortizar um acordo de regularização de dívida não registada, no montante de pouco mais de 544,2 milhões de kwanzas, pra além de ter servido para pagar 2.675 ordens de saque de anos passados, inscritas no SIGFE, num valor correspondente a mais de 21,2 mil milhões de kwanzas.

António Nogueira