Administração de Benguela dá ultimato a antigos moradores das Salinas

Administração de Benguela dá ultimato a antigos moradores das Salinas

Numa nota, designada “Convite de Abandono”, a Administração de Adelta Matias socorre-se de vários dispositivos normativos para sustentar a tese de que o tempo dado aos desalojados, na sequência das demolições de Junho, desencadeadas por aquele órgão da Administração Local do Estado, tinha terminado e, como tal, os moradores teriam de abandonar a desactivada escola do Magistério Primário, onde foram, provisoriamente, alojados.

De entre os normativos a que recorreu para sustentar a sua posição administrativa, está a Lei n.º15/16, de 12 de Setembro, (Lei da Administração Local do Estado), Decreto Executivo n.º 364/19, de 27 de Novembro, que aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Benguela.

“A população que, aquando da demolição dos casebres na Reserva Fundiária Sul, adjacente às salinas, foi abrigada na antiga Escola do Magistério Primário está convidada voluntariamente a abandoná-la no prazo de 15 dias(…)”, esclarece a nota a que este jornal teve acesso, datada de 12 de Novembro, sob punho da titular da Administração do município sede, Adelta Georgina Matias.O documento assegura que, em caso de incumprimento do estipulado no convite, a Administração ver-se-á revestida de poderes para os retirar coercivamente, nos termos da lei, por se tratar, segundo sublinha, de um lugar que havia sido criado para acolher a população de forma provisória.

POR: Constantino Eduardo, em Benguela

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