Agência de Recursos Minerais vai facilitar processos de concessão

Agência de Recursos Minerais vai facilitar processos de concessão

À semelhança do que ocorreu com os petróleos, o sector da mineração tem agora uma agência que passa a ter papel regulador da exploração diamantífera, de ferro, cobre e outros.

A referida Agência foi criada pelo Decreto Presidencial nº 161/20, documento que aprova igualmente o seu estatuto orgânico, ao mesmo tempo que revoga o Decreto Presidencial nº230/16 de 8 de Dezembro.

“A reorganização do Sector dos Recursos Minerais de Angola afigura-se necessária face à gestão sustentada dos recursos minerais, bem como à urgente diversificação da economia nacional, pela via da agregação de valor aqueles quer pelo aumento das receitas fiscais não petrolíferas em alinhamento com o Plano de Desenvolvimento Nacional PDN 2018-2022”, lê-se no Decreto Presidencial, publicado em Diário da República.

Consta que a ANRM possui um fundo de constituição que consta da rubrica criada para este efeito no Orçamento Geral de Estado de cada ano civil, respectivamente, bem como receitas próprias conforme previsto no presente estatuto.

De acordo com o Decreto, o Ministério das Finanças deve assegurar a dotação inicial da Unidade Orçamental Agência Nacional dos Recursos Minerais, visando a sua instalação e a operacionalização.

Ferrangol extinta

 Por outro lado, foi aprovada a extinção da Empresa de Nacional de  Ferro de Angola (FERRANGOL EP-), criada a través do Decreto Presidencial nº 228/15 de 29 de Dezembro  que aprova o seu estatuto orgânico , onde são delegados poderes aos titulares de departamentos ministeriais responsáveis pelos sectores das Finanças e dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás  para constituir  a comissão liquidatária que deve proceder o levantamento dos activos e passivos da FERRANGOL -EP e transferir ou alocar à Agência Nacional de Recursos.

 Nesta senda, foram delegados poderes aos titulares dos departamentos ministeriais responsáveis pelos sectores das Finanças e dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás para constituir a comissão liquidatária que deve proceder ao levantamento dos activos e passivos da FERRANGOL -EP e transferir   ou alocar a Agência Nacional de Recursos Minerais o património e demais bens resultantes da liquidação dessa empresa pública.

 A Agência Nacional de Recursos Minerais, a Direcção Nacional dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, a Endiama -EP e a FERRANGOL-EP devem conjuntamente, e no prazo de 60 dias, a contar da data de entrada em vigor do documento que aprova a criação da ANRM, concluir o levantamento do pessoal e do património para a sua   transferência.

Os minérios de Angola

Diamantes, ouro, cobre, zinco, alumínio são alguns dos recursos minerais explorados em Angola. Entretanto, são os diamantes que ocupam um lugar de destaque com exploração industrial e artesanal em grande escala, assim como exportação para todo mundo. Depois do petróleo, a “pedra preciosa” tem um peso significativo na balança das exportações, estando na segunda posição.