Governo mantém suspensos voos comerciais

Governo mantém suspensos voos comerciais

A decisão enquadra-se no âmbito das medidas de combate e prevenção da Covid-19, conforme uma nota deste Departamento Ministerial.

O ministério reitera que a abertura de voos comerciais de e para território nacional está a depender da evolução epidemiológica nacional, devendo, para o efeito, merecer a aprovação da Autoridade Sanitária Nacional.

Sublinha que estará também a depender de regras especificas a serem definidas pela Autoridade Nacional da Aviação Civil, no âmbito dos acordos aéreos estabelecidos.

Segundo a nota, serão permitidos, nesta face de Situação de Calamidade Pública, apenas voos humanitários e especiais, no âmbito de ajuda humanitária e outras razões atendíveis.

Explica que estarão autorizados voos humanitários e especiais organizados por um determinado Estado ou Organização Internacional Humanitária, validados pelas entidades competentes, que se destinem ao regresso de cidadãos nacionais e estrangeiros residentes em Angola, repatriamento de estrangeiros e não residentes para os respectivos países e ajuda humanitária.

De igual modo, estarão permitidas viagens oficiais, entrada e saída de carga, mercadoria e encomendas postais, emergências médicas, escalas técnicas, entrada e saída de pessoal diplomático e consular, transladação de cadáveres (admitidos até dois acompanhantes), além de entradas para cumprimento de tarefas específicas por especialistas estrangeiros.

Para tal, adverte o ministério, todos os passageiros que viajarem para Angola deverão realizar um teste de base molecular RT-PCR SARS-cov-2, até 8 dias antes da data da viagem.

Já os passageiros que viajarem de Angola para o exterior, ao abrigo dos voos autorizados definidos anteriormente, só devem fazer teste se exigido no país de destino.

Quanto à quarentena, o documento faz referência que, enquanto vigorar a Situação de Calamidade Pública, Cerca Sanitária Nacional e da cidade de Luanda, os passageiros vindos do exterior estão sujeitos a quarentena institucional obrigatória, por um período de 14 dias.

A quarentena institucional é realizada num centro de quarenta público definido pela Autoridade Sanitária Nacional, podendo os passageiros, sob suas expensas, optar por ficar acomodados em hotéis previamente aprovados pela Autoridade Sanitária Nacional.

O período de quarentena pode ser reduzido para sete dias, se o passageiro realizar um teste de base molecular RT-PCR SARS-CoV-2, num serviço privado certificado pelo Ministério da Saúde.

Quanto às excepções, a nota pública refere que a entrada e saída de pessoal diplomático e consular é regulada pela Convenção de Viena (sobre relações diplomáticas), devendo realizar-se, nesse caso, a quarentena domiciliar.

Já as viagens de passageiros afectos ao sector dos petróleos e sector mineiro continuam a reger-se por regime especial, mantendo-se a antecedência mínima de comunicação de 72h, com as autoridades competentes.

O ministério avança que continua a acompanhar a situação em articulação com os diferentes departamentos ministeriais, em particular a autoridade sanitária nacional, procurando manter informados todos os intervenientes e interessados, em particular do sector aeronáutico, sobre os futuros desenvolvimentos.

“As medidas de mobilidade possíveis de implementar no contexto actual poderão ser ajustadas em função da evolução epidemiológica nacional, das necessidades de defesa e controlo sanitário das fronteiras nacionais”, lê-se na nota enviada à ANGOP.