Lei da Requisição Civil responsabiliza incumprimento

Lei da Requisição Civil responsabiliza incumprimento

As entidades públicas e privadas de capitais mistos que se recusarem executar a Requisição Civil, por parte do Estado, em situações excepcionais, deverão ser responsabilizadas civil, disciplinar e criminalmente.

Tal pressuposto consta da Proposta de Lei da Requisição Civil aprovada esta Segunda-feira, na  especialidade, por unanimidade, pelas comissões de trabalho especializadas da Assembleia Nacional (AN).

O documento, que vai à votação final global nos próximos dias, estabelece os princípios, as regras e os procedimentos que regulam o mecanismo de recurso e execução da Requisição Civil por parte do Estado.

A Requisição Civil é o mecanismo que permite ao Estado recorrer às entidades públicas e empresas privadas de capitais mistos para assegurar e regular o funcionamento de serviços ou a disponibilidade de bens essenciais ao interesse público dos sectores vitais  da economia nacional em situações de excepção.

A secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania, Ana Celeste Januário, disse tratar-se de um mecanismo jurídico previsto no artigo 37° da Constituição.

Aclarou que o Diploma prevê a responsabilização disciplinar, civil e criminal para os trabalhadores no activo, sobretudo em situações de desobediência.

Fez saber que a Lei da Requisição Civil limita, de alguma forma, o exercício de alguns direitos fundamentais dos cidadãos.

No âmbito desse Diploma, a intervenção das Forças Armadas Angolanas ou da Polícia Nacional (PN) no processo de requisição civil tem carácter de progressividade.

Já o pessoal que se encontra na situação militar de disponibilidade ou licenciado à reforma pode ser chamado ao serviço efectivo durante o tempo em que se mantiver a requisição, cometendo o crime de deserção em caso de não acatamento.

Nos termos da Constituição,  os poderes para a Requisição Civil são exercidos pelo Presidente da República, mas a proposta de Lei prevê que o Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, delegue poderes de regulamentação em relação a

uma questão pontual ou específica.

Expropriação por Utilidade Pública

As comissões especializadas  da AN aprovaram também,  na especialidade, a Proposta de Lei das Expropriações por Utilidade Pública.

A referida Proposta de Lei atende os princípios relativos ao respeito da propriedade e demais direitos reais, de forma que nos seus termos só é admissível à expropriação sempre que a mesma vise a prossecução de um interesse com utilidade pública e mediante justa e pronta indemnização.

Ao longo do debate, o deputado  David Mendes, da UNITA, defendeu a necessidade de não se expropriar as terras comunitárias.