Pagamento de trabalhadores estrangeiros em Angola vai ajudar na tomada de decisões, diz fiscalista 

Pagamento de trabalhadores estrangeiros em Angola vai ajudar na tomada de decisões, diz fiscalista 

O fiscalista acredita que esta decisão vai permitir ao Estado controlar as remunerações principais, benefícios e regalias dos estrangeiros. Outra vantagem, passa por adquirir informações do volume de liquidez que circula na economia, o que vai contribuir nas tomadas de decisões, por exemplo, da moeda em circulação. 

Para Francisco Silvestre, ao nível de obrigações ficais o governo consegue, igualmente, controlar o número de empresas, por meio dos pagamentos de salários e o valor do imposto que deverá ser pago. 

O aviso 17/2020, que regula as operações cambiais ordenadas por pessoas singulares, foi revisto para clarificar algumas regras e alinhar os procedimentos referentes às transferências de não residentes cambiais à restante legislação que rege esses pagamentos. 

Deste modo, deixa de ser possível que essa transferência seja feita através da conta da entidade empregadora domiciliada num banco em Angola directamente para a conta do trabalhador no estrangeiro. 

“É uma medida acertada do BNA, pois permite saber o rendimento líquido enviado para o exterior, que só é possível através da bancarização e é benéfico para a economia. Já em termos de política monetária consegue-se controlar a inflação ou deflação dos países”, disse. 

Em relação à organização empresarial, Francisco Silvestre referiu que o país terá informações do número de empresas estrangeiras, a qualificação das Organizações e a diferença salarial entre profissionais nacionais e estrangeiros. 

Por outro lado, haverá um controlo generalizado da economia e no país.

BNA altera condições de visto de trabalho

Segundo o BNA, há também alterações no que diz respeito à referência “visto de trabalho” passando a ser considerado um “visto que permite o exercício de uma actividade remunerada”, alinhando o aviso com a Lei 13/19 de 23 de Maio sobre o regime jurídico dos cidadãos estrangeiros na República de Angola. 

Os funcionários estrangeiros que não os residentes cambiais, estes por sua vez, podem comprar moeda estrangeira e transferir para o exterior os seus rendimentos legalmente auferidos ao abrigo de um contrato de trabalho em qualquer momento e periodicidade que seja superior à do recebimento dos rendimentos. 

No acto de compra de moeda estrangeira, os bancos devem ter atenção à validade do visto que permita o exercício de uma actividade remunerada, contrato de trabalho devidamente aprovado pelo ministério da tutela, os valores que o trabalhador pretende transferir são coerentes com os rendimentos auferidos ou cumprimento das obrigações fiscais. 

É uma medida acertada do BNA, pois permite saber o rendimento líquido enviado para o exterior, que só é possível através da bancarização e é benéfico para a economia.