PRA -JA – Servir Angola continua a lutar para transformar-se em partido político

PRA -JA – Servir Angola continua a lutar para transformar-se em partido político

A informação foi avançada, ontem, a OPAÍS, pelo porta-voz e membro da comissão instaladora, Xavier Jaime, dizendo que a coordenação já está a trabalhar para reenviar o processo ao TC, apesar de haver um sentimento de indignação no seio dos apoiantes deste projecto, que alegam perseguição política contra o seu líder.

Na passada semana, o assunto foi tema de debates nas redes sociais e nas plataformas digitais, com insinuações pouco abonatórias contra o Tribunal Constitucional, acusado de inviabilizar a trasformação em partido político do PRA-JA Servir Angola por razões inconfessas.

Inconformado com a terceira rejeição, na qualidade de coordenador deste projecto político, Abel Chivukuvuku remeteu um recurso ao Plenário do Tribunal Constitucional, com data de 7 de Maio do ano em curso.

Alegações do Tribunal

Segundo uma cópia do despacho do tribunal a que este jornal teve acesso, o órgão jurisdicional argumenta que do total das 32 mil e 075 fichas de subscrição apresentadas pela comissão instaladora do PRA-JA Servir Angola, apenas 6 mil e 670 estavam conforme, ao passo que outras 23 mil não estavam conforme, número legalmente considerado inferior às 7.500 assinaturas válidas exigíveis para o registo de um partido político, ao abrigo do disposto no artigo 14 da Lei número 22/10, de 3 de Dezembro, Lei dos Partidos Políticos.

No mesmo despacho, o Tribunal Constitucional avança que a comissão instaladora entregou fichas com assinaturas manuscritas sem qualquer correspondência com os Bilhetes de Identidade e ainda fichas com fotocópias de bilhetes que não pertencem aos cidadãos subscritores.

Refere ainda que a comissão entregou fichas sem fotocópias de Bilhetes de Identidade e juntou fichas reconhecidas nos notários sem nelas conter assinaturas manuscritas que são o objecto de reconhecimento notarial exigível para efeitos de inscrição, além de Bilhetes de Identidade caducados, não respeitando o princípio da legalidade, previsto no número 2 do artigo 6 da Constituição da República de Angola e o dever de apresentar a identificação dos cidadãos requerentes.

O Tribunal aponta ainda a existência de fichas subscritas por cidadãos em idades de 16 e 17 anos, “contrariando o dever dos subscritores serem maiores de 18 anos de idade e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.”

Aponta ainda a falta de atestados de residência colectivos e individuais nas fichas entregues, bem como não ter juntado um número de 150 assinaturas válidas da generalidade das dezoito províncias do país, realçando que a comissão instaladora desrespeitou o princípio constitucional da representatividade mínima.