Prisão de Augusto Tomás divide o Constitucional

Prisão de Augusto Tomás divide o Constitucional

Manuel Aragão, juiz conselheiro presidente do Tribunal Constitucional, e os juízes conselheiros Josefa Neto, Carlos Teixeira e Conceição de Almeida Sango foram vencidos na votação para a decisão do julgamento do recurso de habeas corpus interposto pelos advogados do ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás, tendo, todos eles, apensado ao acórdão N.º 612 / 2020, de 28 de Abril, de 2020, uma declaração de voto vencido. 

Trata-se do julgamento do Processo N.º 790-B/2020, de Recurso Extraordinário – Habeas Corpus julgado pelo plenário do Tribunal Constitucional, sendo recorrido o Acórdão da 3.ª Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, que mantém Tomás na prisão. 

Nas declarações de votos vencidos, o juiz Carlos Teixeira, por exemplo, tendo sido relatora a juíza conselheira Guilhermina Prata, argumenta contra o acórdão que nega provimento ao pedido de habeas corpus dizendo ser nele “patente a distorção processual procedimental que coloca em causa a segurança jurídica que deve alicerçar o cumprimento rigoroso da ordem normativa”. 

Manuel Aragão diz, na sua declaração de voto vencido, que “a ausência de legislação expressa sobre medidas de coação após condenação em 1ª instância e com o recurso interposto, deveria determinar que o referido recorrente aguardasse em liberdade os ulteriores termos até decisão final do processo principal” no Tribunal Constitucional, baseando-se no n.º 1 do artigo 64.º; n.º 3 do artigo 65.º e do artigo 66.º da Constituição. 

Maria Almeida Sango votou vencida por entender que se deveria dar provimento ao habeas corpus, posto que, diz a juíza conselheira do Tribunal Constitucional, “não houve trânsito em julgado da decisão do plenário do Tribunal Supremo e, por conseguinte, o recorrente é colocado na situação processual anterior à decisão recorrida, situação esta que o deixa em excesso de prisão preventiva”. 

Maria Sango recorre também ao princípio da presunção de inocência para argumentar que a extensão da prisão preventiva para além dos prazos definidos na Lei das Medidas Cautelares em Processo Penal é inconstitucional, mesmo havendo já decisão do plenário do Tribunal Supremo não transitada em julgado. 

Por seu turno, a juíza conselheira Josefa Santos diz que embora a a o n.º 25/15 não inclua previsão legal que que determine o prazo de prisão preventiva que resulta de condenação em pena recorrível, também não afasta, nos termos do artigo 42.º a possibilidade de, na situação de esgotamento do prazo desta prisão cautelar, ser decretada a liberdade provisória ou imposta uma outra das medidas cautelares, como a apresentação periódica às autoridades, a proibição ou obrigação de permanência e proibição de contactos, caução e interdição de saída do pais. 

Com efeito o plenário do TC, que reuniu onze juízes conselheiros e debruçou-se sobre os aspectos recorridos pelos advogados de Augustos Tomás sintetizados em pontos como a prorrogação, pelo tribunal, do prazo de prisão preventiva a que foi sujeito o ex-ministro numa altura em que já se tinha esgotado o seu poder jurisdicional, conforme diz o recurso. 

Os advogados de Tomás, recorreram igualmente do facto de o Tribunal Supremo ter indeferido uma providência cautelar com o fundamento de que não tinha objecto, apreciando os factos “no momento da decisão e não no momento em que ocorreram”. 

A alínea “d” da síntese do recurso apreciado pelo TC diz que “o Tribunal Constitucional atribuiu efeito suspensivo ao recurso e ordenou que todos os recorrentes voltassem à situação anterior”, logo, deveria Augusto Tomás ser libertado por ter excedido o prazo máximo da prisão preventiva. Por fim, argumentam que Augusto Tomás estava preso haviam já passado (à data da remissão do recurso) 17 meses, indevidamente, porquanto o acórdão condenatório ainda não havia transitado em julgado. 

A 22 de Fevereiro de 2020, OPAÍS noticiava que Tribunal Constitucional decidira manter a situação carcerária do ex-ministro dos Transportes, Augusto Tomás e demais réus condenados no caso do Conselho Nacional de Carregadores (CNC) por crimes de peculato, branqueamento de capital, associação criminosa e artifícios fraudulentos para desviar fundos do Estado. 

Um despacho assinado pelo juiz Conselheiro Relator, Carlos Magalhães, de 10 de Fevereiro de 2020, determina que “O recurso interposto pelo recorrente Rui Manuel Moita referido a fls 5566 dos autos, tem efeito suspensivo (…..) pelo que devem o recorrente e demais manter a situação carcerária em que se encontravam antes da decisão recorrida, aguardando-se ulteriores termos”. 

O Tribunal Supremo (TS) condenou, a 15 de Agosto de 2019, o ex-ministro dos Transportes Augusto Tomás a 14 anos de prisão.