Série 2020 da moeda nacional apresentada hoje em conferência de imprensa

Série 2020 da moeda nacional apresentada hoje em conferência de imprensa

Como novidade, na série 2020, a esfinge estampada nas notas passa a contar apenas com o rosto do primeiro Presidente de Angola, António Agostinho Neto, ao contrário da actual que inclui também a do ex-chefe de Estado, José Eduardo dos Santos.

Aprovadas pela Assembleia Nacional em Janeiro deste ano, as novas notas, com valor facial de 200, 500, 1000, 2000, 5000 e 10000 kwanzas, também foram ilustradas com as maravilhas naturais de Angola.

Na nota de 200 figuram as Pedras Negras de Pungo a Ndongo (Malange), na de 500 a Fenda da Tundavala (Huíla), na de 1 000 a cordilheira do Planalto Central (Huambo), na de 2 000 a Serra da Leba (Huíla), na de 5 000 as ruínas da Catedral de São Salvador do Congo (Zaire) e na de 10 000 as Grutas do Zenzo (Uige).

Por outro lado, as novas cédulas do kwanza serão mais seguras, com características que dificultam a sua falsificação, segundo garantias dadas pelo governador do BNA, José de Lima Massano.

As novas notas terão substratos de polímero (plástico) que as tornarão mais resistentes e terão maior durabilidade do que as de papel, em circulação.

Com as actuais notas de papel, o Estado gasta 30 milhões de dólares americanos, para manutenção da cedulas em circulação, de dois em dois anos. A nova série do Kwanza terá o mesmo custo, mas a sua manutenção será feita a cada quatro anos.

Nesta operação de emissão de novas notas, segundo José de Lima Massano, o BNA previa gastar USD 30 milhões, igual valor utilizado para o saneamento (substituição) das notas em circulação no país.

A introdução da nova família de notas será progressiva, particularmente das que tem maior valor facial e serão apenas emitidas e colocadas em circulação quando as condições do desenvolvimento económico assim o aconselharem, esclareceu na altura.

Entretanto, José de Lima Massano explicou na altura que em média são retirados da circulação e destruídos cerca de 300 milhões de notas, anualmente, cujos custos rondam os 15 mil milhões de kwanzas, cerca de 30 milhões de dólares em cada exercício económico.

História do Kwanza

A primeira unidade monetária nacional, denominada Kwanza (AOK), foi criada pela Lei nº 71-A/76 de 11 de Novembro (Lei da Moeda Nacional), em substituição do escudo colonial – explica o Site do Banco Nacional de Angola (BNA).

As primeiras cédulas foram emitidas em 1977 pelo Banco Nacional de Angola, iniciando-se a troca da moeda em todo o território nacional, em que 1 Kwanza equivalia a 1 escudo angolano.

Na altura, foram emitidas notas de valor facial de Kz 1. 000, Kz 500, Kz 100, Kz 50 e Kz 20, além de moedas metálicas no valor de Kz 10, Kz 5, Kz 2 e Kz 1 (sendo 100 Lwei = 1 Kz).

Em 1981, 1984 e 1986 foram adoptadas pequenas alterações, através dos Decretos nº 7/81 de 28 de Janeiro e nº 27/86 de 13 de Dezembro, para garantir maior segurança da moeda e combater as falsificações que foram introduzidas no mercado.

Quando o preço do petróleo caiu de 30 USD para 13 USD/barril em 1986, fez-se sentir mais fortemente a sobrevalorização da moeda nacional, que tinha uma taxa de câmbio fixa de 30,214 Kwanzas por dólar americano.

Em 1990, durante o período de transição do modelo socialista de desenvolvimento para implementação de uma economia de mercado, substituiu-se a moeda actual Kwanza pelo Novo Kwanza (AON).

Neste novo modelo, as moedas metálicas da anterior mantiveram-se e as cédulas antigas do Kwanza, criadas pelos Decretos nº 7/81 de 28 de Janeiro e nº 27/86 de 13 de Dezembro, foram sobre-impressas com os dizeres “Novo Kwanza” para representar a nova moeda, em que as notas de Nkz 1.000 e Nkz 500 aproveitavam as cédulas de igual denominação do Kwanza, enquanto a nota de NKZ 5.000 circulou sob a forma da cédula de Kz 100 com os dizeres “5000 Novos Kwanzas”.

O processo de troca de moeda consistiu 5% do numerário entregue e no congelamento de 95% depositado no Banco Central, com a promessa de emissão de títulos de dívida pública, que só ocorreu dois anos depois com a publicação do Decreto nº 12/92 de 20 de Março.