TAAG passa a ser detida por três accionistas

TAAG passa a ser detida por três accionistas

Em Decreto Presidencial nº 186/20 de 17 de Julho, o Titular do Poder Executivo (TPE) acaba de transformar a TAAG em sociedade composta por três accionistas, continuando o Estado a ser o maioritário de forma indirecta.

Segundo TPE a decisão decorre da “necessidade de se adequar o valor nominal do capital social em face à actual conjuntura económica e a execução do respectivo Plano de Restruturação, bem como a redefinição da estrutura accionista da TAAG”.

Pela mesma via, foi criado o Comité de Acompanhamento Estratégico e de Investimentos constituído por representantes do departamento ministerial de tutela, os accionistas e o Conselho de Administração. O comité de acompanhamento estratégico e de investimento vai reger-se por regulamento próprio a ser aprovado pela assembleia geral da empresa.

A TAAG passa a ser gerida por um Conselho de Administração composto por um mínimo de sete e máximo de 13 membros, sendo um deles o presidente. O Decreto faz três alterações de fundo na legislação anterior, sendo a primeira a redução do capital social da empresa antes fixado em Kz 700 000 000 000.00 (setecentos mil milhões de Kwanzas) para 127 mil milhões e sete milhões de Kwanzas.

A segunda alteração é na estrutura societária, antes repartida de forma igualitária pelo Instituto de Gestão de Activos e Participações do Estado – IGAPE e a Empresa Nacional de Navegação Aérea, EP – ENNA, enquanto accionistas do Estado, para dar entrada do Fundo Social dos Funcionários e Trabalhadores do Sector dos Transportes – FSFTST.

Assim, passa à condição de socio maioritário o IGAPE detendo os mesmos 50 por cento, enquanto a ENNA passa a deter 40% e o FSFTST com 10 por cento é o minoritário.

A última alteração refere-se à revogação do Decreto 31/97 de 2 de Maio que aprovava o Estatuto da Empresa Linhas Aéreas de Angola, Empresa Pública, abreviadamente designada por TAAG, EP.