Juristas chamam atenção à necessidade de se fiscalizar a aplicação dos 10%

Juristas chamam atenção à necessidade de se fiscalizar a aplicação dos 10%

O Decreto Presidencial n.º 69/21 de 16 de Março – que aprova o Regime de Comparticipação Atribuída aos Órgãos de Administração da Justiça pelos Activos, Financeiros e Não Financeiros por si recuperados, de 10%, segundo alguns juristas ouvidos pelo jornal OPAÍS . . .


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