Angola apresentou nos últimos cinco anos quarenta casos de tráfico de seres humanos, cinco dos quais julgados, envolvendo cidadãs asiáticas, repatriadas em função do crime, segundo a secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania, Ana Celeste Cardoso Januário
A secretária de Estado explicou que todos os casos estão sob investigação, tendo adiantado que entre os casos registados constam crianças provenientes da República Democrática do Congo, cuja prioridade incide no retorno ao respectivo país. Os outros casos, que não é possível fazer o retorno, as vítimas serão colocadas em centros de acolhimento ou no seio de famílias substitutas.
A secretária de Estado prestou estas informações à margem do ciclo de formação de recolha de dados sobre o tráfico de seres humanos no âmbito do Sistema Integrado da SADC, que decorre desde ontem em Luanda e termina amanhã, 15 de Novembro.
A governante realçou que o Estado vem desenvolvendo campanhas de divulgação e sensibilização para elevar a consciência dos cidadãos no intuito de denunciarem estas acções, de modo a responsabilizar os envolvidos. Ana Celeste disse ainda que o tráfico pode ser interno, quando o crime incide sobre as pessoas que são levadas de uma província para outra, ou externo, quando temos estrangeiros explorados em Angola.
Segundo a governante, o actual código penal angolano não regula o crime sobre tráfico humano. Mas, explica, existe uma lei aprovada em 2014 que prevê uma série de normas que vêm responsabilizar o tráfico. A proposta em discussão na Assembleia Nacional apresenta um apartado específico com todas as normas ligadas à criminalização do tráfico de seres humanos.
A secretária de Estado disse ainda que Angola trabalha na prevenção, através de sensibilização, protecção das vítimas, responsabilização dos autores e na cooperação com outros países e organizações, para tornar mais eficiente a luta contra este flagelo.
Ana Celeste Januário disse, na sua intervenção, que a formação terá como objectivos garantir a eficiência e qualidade da cooperação regional no processamento de dados e partilhar os dados com o devido respeito pelos direitos das vítimas de Tráfico de pessoas; e capacitar técnicos no processamento dos dados e fornecer aos actores ferramentas para gerir a informação no sistema da base dados.
Para a responsável, a criação da base de dados, em conformidade com indicações da ONU, permitirá registar os casos de tráfico em Angola e ter acesso à informação de outros países, particularmente os da região, desde que estejam envolvidos angolanos como vítimas ou autores