A empresa a que foi concedida a construção e gestão do Porto da Barra do Dande, no Bengo, diz que tomou conhecimento pela comunicação social do Decreto Presidencial que revogou a adjudicação no mês passado.
Um comunicado divulgado ontem pela referida empresa indica que com a decisão “infundada” de revogar a concessão do Porto da Barra do Dande, na província do Bengo, o Estado angolano fica exposto ao pagamento de indemnizações previstas pela lei angolana e pelo Direito Internacional, o que implica custos adicionais para o Estado e, portanto, para o contribuinte. O mesmo documento, a empresa afastada do projecto sugere que a revogação implica ainda “uma perda de credibilidade de Angola nos mercados internacionais e uma maior dificuldade em encontrar soluções de financiamento mais sofisticadas e menos pesadas para o Tesouro público, no que se refere a grandes projectos”.
De acordo com o documento, ao longo do período de trabalho conjunto entre os investidores privados e as entidades públicas foram iniciados e assumidos compromissos com parceiros nacionais e internacionais envolvidos no projecto. “Foram avançados investimentos, com o devido suporte legal e sempre com o envolvimento do Executivo. Estes investimentos e compromissos terão que ser assumidos por todos os signatários do projecto, incluindo o Estado angolano”, lê-se ainda no documento, acrescentando que “esta concessão significa ter um porto construído em 24 meses sem recurso ao Orçamento Geral do Estado, com operadores portuários a funcionar de forma eficiente, diminuindo assim os custos portuários e contribuindo directamente para reduzir os custos da importação e exportação. A Atlantic Ventures assume, com o desenvolvimento do novo porto e área adjacente, a criação de 5.000 novos empregos nos próximos anos”.
A empresa salienta ainda que o projecto do porto prevê também uma plataforma para apoiar e aumentar as exportações a custos mais baixos, criar novos empregos ligados a logística e exportações, dar oportunidade de criação de novas empresas e novos empresários, aumentando as receitas fiscais para o Estado e, assim, alcançar um desenvolvimento económico sustentável e positivo. “A concessão prevê ainda o pagamento de taxas e remunerações ao Estado durante todo o período da sua vigência, sendo que o Porto reverterá para o Estado no fim da concessão. Atendendo aos factos acima expostos, e face à decisão do Executivo angolano de revogar a concessão do Porto da Barra do Dande, a Atlantic Ventures mostra- se disponível para negociar e encontrar uma solução que favoreça o respeito pela lei nacional e internacional, permitindo retomar a rápida implementação do projecto e, acima de tudo, o interesse público angolano”, acrescenta. Caso não tenha a atenção do Estado, que passa por “uma necessária informação” quanto às consequências da decisão adoptada pelo mesmo, a empresa que perdeu o contrato promete tomar “as decisões necessárias e convenientes à protecção dos interesses em presença”.
A empresa Atlantic Ventures, segundo o comunicado da própria firma, foi constituída como uma parceria incluindo investidores privados nacionais e investidores estrangeiros líderes mundiais no sector portuário, e o Porto de Luanda que, em representação do Estado, titulará 40% da empresa. Foi concessionado à empresa, por meio do Decreto Presidencial n.º 207/17, realizar o investimento, efectuar o desenvolvimento e a implementação do projecto do Porto da Barra do Dande. ‘Ao abrigo do Contrato de Concessão do Porto do Dande, está prevista a implementação de uma infra-estrutura sem recurso a dinheiros do Estado. O projecto será integralmente financiado pela Atlantic Ventures, sendo a obra paga pelos investidores privados, com fundos próprios e financiamentos, pelo que não se trata de uma obra pública, paga com fundos públicos ou com dinheiro do Estado Angolano. O valor a suportar nesta concessão pela Atlantic Ventures, através dos investidores privados, é de 1,5bn USD, tendo em vista a construção de 1.600m de cais, numa área de cerca de 100ha e com uma capacidade de 3 milhões TEUs/ano – ou seja, este porto terá capacidade para operar o equivalente a 3 milhões de contentores por ano’, garante ainda a mesma empresa.
O comunicado, assinado pela assessoria de imprensa da empresa, assegura que “a adjudicação da referida concessão cumpriu todos os requisitos legais aos quais estava obrigada, ao abrigo da lei aplicável, e respeitou escrupulosamente as leis vigentes em Angola, em todas as etapas do processo”. Reza a versão desta empresa que a lei aplicável a este projecto é a das concessões portuárias e foi correctamente aplicada pelo anterior Executivo neste processo. “A lei dos Contratos Públicos – que poderia ditar a realização de concurso público – não se aplica a contratos de concessões portuárias, ao contrário do que agora assume o actual Executivo”, frisou. Para a Atlantic Ventures, uma vez que o valor do investimento não é pago pelo Estado, não existe garantia financeira do Estado e, por se tratar de uma concessão, a amortização do custo das obras do Porto do Dande é paga com a rentabilização da sua operação portuária, ao longo do tempo e, desta forma, não contribuirá para o agravamento da dívida pública do país estimada em 64% do PIB para 2017.
E acrescenta: “a lei das concessões portuárias é uma lei específica, com um procedimento próprio, que foi escrupulosamente cumprido, e, ao abrigo da mesma, foi realizada uma negociação entre o Estado e as partes que se propuseram investir, em que foram discutidos e acordados os termos do investimento, bem como as condições que os investidores devem cumprir e o que devem pagar pela concessão ao Estado. Foi, assim, cumprido o objectivo de chegar a um resultado final que seja equitativo e equilibrado para todas as partes envolvidas”. “A referida concessão cumpriu todos os requisitos legais aos quais estava obrigada, sendo que nenhum aspecto da lei de concessões portuárias foi violado e, por isso, todos os trabalhos desenvolvidos tiveram uma base legítima e legal. O projeto do Porto do Dande foi analisado e aprovado na Comissão Económica do Conselho de Ministros em 2017.
Este processo foi desenvolvido com a total transparência e participação de várias entidades”, realça o comunicado, revelando que “desde 2014, os investidores privados têm vindo a realizar várias reuniões conjuntas com o Ministério dos Transportes, IMPA (Instituto Marítimo e Portuário de Angola), e Porto de Luanda, EP, para concretização e desenvolvimento dos termos do acordo entre o Estado Angolano e a concessionária do novo Porto do Dande”. Foram realizadas reuniões de apresentação com a presença de todos os PCA e Administradores de todos os Portos de Angola (Luanda, Cabinda, Porto Amboim, Lobito, Soyo, Namibe) para apresentação do Porto do Dande pela equipa projectista e líder mundial Royal HaskoningDHV Engineering, em representação dos investidores privados.
Os caminhos para a Barra do Dande
Segundo ainda o comunicado de imprensa da Atlantic Ventures, terão sido realizadas 29 reuniões técnicas com a participação das equipas do projecto, incluindo a própria empresa, a Royal HaskoningDHV e as restantes entidades envolvidas no projecto. Outras sete reuniões ocorreram para a negociação do contrato com o Ministério dos Transportes/IMPA/ Porto Luanda, assim como discussões técnicas e visitas de trabalho ao Porto de Rotterdam, na Holanda e na Bélgica com equipas do IMPA, Porto de Luanda, e Ministério dos Transportes, reuniões com operadores portuários. Durante o ano passado, de acordo a empresa afastada, houve um “road show com a banca internacional”.
Nos últimos três anos, foram executados os trabalhos no local da obra de modelação matemática, batimetria, análise da qualidade da areia, sedimentação e obtenção dos dados oceanográficos, assim como nos últimos dois anos foram executados projectos de engenharia e apresentados projetos técnicos às entidades. “Foi adjudicado o contrato de impacto ambiental à empresa angolana Holisticos; Foram feitos os levantamentos dos dados oceanográficos pela empresa angolana Geosurveys. Todo este processo foi desenvolvido com transparência e a adjudicação desta concessão pelo Estado não representou a defesa de qualquer interesse privado e não pôs em causa o interesse público”, defende-se a Atlantic Ventures, acrescentando que “em parceria, de uma infra-estrutura importante usando o modelo recomendado pelo Banco Mundial de “BOT” (build operate and transfer), tendo os investidores privados a responsabilidade de financiar, construir e operar a infraestrutura que, no final da concessão, se transferirá para o Estado”.
O comunicado assegura que o projecto teve como objectivo garantir o impacto económico positivo dum investimento sustentável e a rentabilidade desta infraestrutura para o país. Segundo o documento, “o modelo de concessão do Porto do Dande é, aliás, o mais recomendado pelo Banco Mundial, porque permite aos Estados beneficiar de grandes investimentos privados para a construção de infra-estruturas importantes, e que aceleram o crescimento e desenvolvimento económico do país. Este modelo é especialmente adequado em Estados com poucos recursos financeiros ou com um nível alto de endividamento, já que permite a construção de infra-estruturas necessárias sem recurso a dinheiros públicos”. De realçar que este modelo que integra investidores privados permitiu pela primeira vez, em Angola, a mobilização de financiamentos junto da banca nacional e internacional para, sem recorrer ao OGE, suportar um investimento de longo prazo, assegurado por privados, para a construção de infra-estruturas, segundo o comunicado.
A empresa revela que já após a publicação do Decreto de adjudicação da concessão, e durante o actual mandato, tiveram lugar inúmeras reuniões com as equipas deste Executivo que se prolongaram ao longo de meses. “Estas reuniões de trabalho foram feitas com as entidades públicas competentes, incluindo equipas ministeriais, bem como com os investidores privados do projecto, tendo em vista a sua implementação. A Atlantic Ventures e os seus investidores gostariam de referir que nunca lhes foram formalmente comunicadas quaisquer preocupações económicas, legais ou contratuais do Executivo Angolano relativamente ao projecto que impedissem a sua implementação, nomeadamente em sede de temas relacionados com o cumprimento da legislação angolana”, avança ainda a empresa.