POR: Constantino Eduardo, em Benguela
Em causa está o caso de ocupação desenfreada de terrenos que se vai registando um pouco pelo município de Benguela, com maior incidência para a zona B, responsabilidade que a actual administração de Carlos Guardado herdou do anterior consulado de Leopoldo Muhongo, actual vice-governador para o sector Técnico e Infra- estruturas. Viena disse ser inconcebível o que se está a passar em Benguela, onde a Administração é acusada pelos cidadãos de ter cedido terrenos duas vezes e considera o acto de “criminoso”, sugerindo a responsabilização dos autores. Conhecedor dos meandros político e administrativos da urbe, o jurista acredita que a venda ilegal de terrenos tenha enriquecido vários dirigentes, sobretudo os que passaram pela Administração Municipal de Benguela nos últimos anos.
Sublinhou que a questão da venda de terrenos remonta há muito tempo, mas refere que estes problemas de ocupação foram causados pelos administradores que governaram Benguela. “A sensação que tenho é a de que os administradores fazem de propósito, para enriquecimento ilícito”, disse. No meio do desentendimento, e socorrendo-se da lei, o também secretário da CASA-CE em Benguela diz que os cidadãos que têm a posse material dos terrenos devem ter protecção jurisdicional do Estado. Para o jurista, os que têm apenas a posse devem reivindicar junto da Administração Municipal, e se a reclamação não for colhida, devem recorrer a um advogado para desencadear as acções competentes, com vista a terem o seu direito
Dinheiro desembolsado
Vários cidadãos, sobretudo os que desembolsaram 400 mil kwanzas para aquisição de um terreno para construção de residência, armazéns ou afins, cujo espaço é de por 20m x 20m, acusam fiscais de os terem vendido de forma ilegal. Sobre este assunto, Francisco Viena responsabilizou os antigos titulares da Administração como tendo sido os fomentadores desta situação, argumentando que, ante a dimensão da questão, nenhum funcionário de base se atreveria a conceder terrenos. “Quem pratica os actos da administração do Estado, e fundamentalmente na transmissão de títulos de concessão, não é um funcionário de base, é, consequentemente, o administrador municipal, porque é ele que tem prerrogativas, nos termos da lei, para fazer concessão ou não”, disse.
Em relação aos cidadãos que adquiriram terrenos por 27 mil kwanzas, no âmbito do programa de auto-construção dirigida, delineado pelo antigo governador Isaac dos Anjos, Viena sugere a responsabilização do Estado, por ter recebido dinheiro do cidadão sem que, em contrapartida, este tivesse benefício do pagamento que fez do terreno que, supostamente, o Estado tinha para vender. “Penso que aí o Estado está com comportamento que fere o princípio da legalidade da Administração Pública, porque não pode praticar actos contrários à lei. Ou seja, o Estado tem que vender aquilo que tem”, elucida. O antigo administrador de Benguela, hoje vice-governador para a esfera Técnica e Infra-estrutura, um dos visados por Viena, contactado (via telefone), não atendeu a OPAÍS.